Brasília, 06 (AE) - Quanto terminar o prazo de vigência do Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), em 31 de dezembro próximo, o governo não terá pedido ao Congresso sua prorrogação, mas sim sua substituição por um novo tipo de FEF, que poderá ter outro nome. Foi o que explicou hoje o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Amaury Bier. Os Estados e municípios terão, com isso, um alívio de caixa da ordem de R$ 3,2 bilhões. Por outro lado, a União estuda ampliar o montante de recursos desvinculados por intermédio do FEF. Atualmente, esse valor corresponde a 20% das receitas de impostos e contribuições do governo federal.
A principal função do FEF é dar ao governo mais liberdade para alocar seus recursos, conforme suas prioridades. Grande parte da arrecadação federal é composta por verbas vinculadas, ou seja, que têm de ser obrigatoriamente utilizadas em determinadas áreas. O FEF elimina essa vinculação sobre 20% da arrecadação. A nova versão do FEF que está em estudos poderá prever um porcentual maior de desvinculação, segundo admitiu Bier.
O secretário disse que o governo conta com a nova versão do FEF já para o ano 2000. Para que ele entre em vigor, no entanto, é necessário aprovar uma emenda constitucional. Desta vez, há a possibilidade de o novo FEF não ter prazo de duração determinado
como teve o FEF e seu antecessor, o Fundo Social de Emergência (FSE).
Para diminuir as resistências à aprovação da emenda, o governo federal está abrindo mão de alguns dispositivos do antigo FEF que acabavam prejudicando os Estados e municípios, por conta da diminuição das verbas disponíveis para partilha com essas entidades da Federação.
A partilha é distribuída pelos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM), formada pelas receitas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Em primeiro lugar, o governo federal vai permitir que o IR retido na fonte sobre o salário de seus funcionários entre na partilha do FPE e do FPM. No atual desenho do FEF, essa verba fica integralmente com o governo federal, até porque o IR na fonte do funcionalismo dos Estados e municípios também não vem para o cofre da União, embora o IR seja um tributo federal. Na nova versão do FEF, o IR dos funcionários federais será partilhado. Isso dará um ganho aos Estados e municípios de R$ 1 7 bilhão ao ano.
O governo também abrirá mão de uma parcela de 5,6% da receita do IR que também ficava de fora da partilha, sendo integralmente destinada ao governo federal. Essa parcela foi resultado de negociações no Congresso quando da aprovação da primeira versão do FEF, o FSE. Com sua extinção, os Estados e municípios terão recursos adicionais de R$ 1 bilhão ao ano.
Finalmente, os Estados e municípios começarão a ser ressarcidos pelos prejuízos com o FEF ainda neste ano. O governo federal pretende devolver a parcela referente ao IR do funcionalismo federal e aos 5,6% cobrada nos meses de outubro, novembro e dezembro de 99. Serão mais cerca de R$ 500 milhões, segundo informou Bier. Esse dinheiro, porém, não será pago de uma só vez. O governo pretende ressarcir os Estados e municípios em um prazo de 36 meses. Em vez de liberar os recursos, o Tesouro vai descontar as parcelas das prestações do refinanciamento das dívidas dos estaduais.
Amaury Bier explicou que o governo federal fez essas concessões aos Estados por perceber que eles precisam de fôlego financeiro para arrumar suas contas. "O movimento do governo é no sentido de reconhecer que os Estados precisam de mais tempo para se ajustar", comentou. Ele lembrou que o Congresso ainda não terminou de regulamentar a reforma administrativa, que é fundamental para os Estados sanearem suas contas.
Mesmo com esse repasse aos Estados, o governo federal (Tesouro, Previdência e Banco Central) continuará perseguindo o mesmo resultado primário (receita menos despesas, exceto juros) em suas contas, acertado com o Fundo Monetário Internacional (FMI). "Estamos vivendo sob o reinado do resultado primário", disse Bier. A meta acordada com o FMI para o ano 2000 nas contas do governo central é um superávit equivalente a 2,65% do Produto Interno Bruto (PIB).

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