Brasília, 27 (AE) - As seguradas empregadas passarão a receber o salário-maternidade diretamente da Previdência Social. Pelo menos é isso o que propõe o governo no projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional e que também estende o benefício às mulheres autônomas, empresárias e contribuintes facultativas, como donas-de-casa e estudantes.
Segundo a Previdência Social, a medida visa evitar as fraudes e aumentar o controle sobre os valores pagos e deduzidos pelas empresas das suas contribuições previdenciárias. É que, atualmente, as seguradas empregadas recebem o salário-maternidade - equivalente à última remuneração integral - diretamente das empresas. Posteriormente as empresas deduzem o valor correspondente do total da contribuição previdenciária devida sobre a folha de salários.
Na legislação atual apenas as empregadas domésticas, as trabalhadores avulsas e as seguradas especiais (trabalhadoras rurais), recebem o benefício diretamente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Previdência Social garantiu que o pagamento será feito de forma a oferecer o maior conforto às seguradas e será definido na regulamentação da lei, logo após a sua aprovação. Uma das propostas em estudo, segundo os técnicos do ministério, é a de creditar o valor devido em conta corrente, em nome da segurada. Elas terão que apresentar ao INSS o atestado médico.
O projeto de lei ainda prevê carência de 12 meses de contribuições antes do parto para a concessão do salário-maternidade. A carência só será exigida das contribuintes autônomas, empresárias e facultativas que vierem a se filiar à Previdência Social a partir da aprovação do projeto de lei. Para as mulheres seguradas que já têm direito ao benefício e já são filiadas, não será exigida carência.

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