Brasília, 08 (AE) - O governo quer vedar a contratação temporária de servidores, consultores ou empresas, inclusive de consultoria, para a prestação de serviços desempenhados por servidores estáveis exonerados por excesso de despesa e que tiveram seus cargos extintos. O presidente Fernando Henrique Cardoso enviou hoje ao Congresso projeto de lei neste sentido, que terá que ser aprovado nas duas Casas, para poder entrar em vigor.
Na exposição de motivos do projeto, o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Martus Tavares, explicou que a intenção do governo é evitar que a contratação temporária venha a substituir a força de trabalho efetiva da Administração Pública. Tavares lembrou que durante a tramitação do projeto que traçava normais gerais para a perda de cargo público por excesso de despesa não foi incluída a proibição deste tipo de contratação.
Na opinião do ministro, sem esta vedação, há o risco de a Lei 9.801, que dispõe sobre as normas gerais para a perda de cargo público por excesso de despesa, ser distorcida. "O objetivo da lei é o de adequar as despesas com pessoal ao limite estabelecido na Lei Complementar nº 96, de 1999", explicou, acrescentando que durante a tramitação da Lei 9.801, foi feito acordo entre o governo e os parlamentares para o envio de outro projeto de lei proibindo este tipo de contratação.
"A preocupação dos parlamentares e também do governo federal fundamenta-se na falta de dispositivo na lei que proíba, expressamente, a contratação por prazo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público", argumentou Tavares, acrescentando que a contratação temporária está prevista no artigo 37 da Constituição.

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