Governo publica MP que facilita pagamento da dívida ativa
Brasília, 30 (AE) - O procurador-geral da Fazenda Nacional, Almir Martins Bastos, informou há pouco que o governo federal está abrindo mais uma oportunidade para que os contribuintes inscritos em dívida ativa possam quitar seus débitos através da Medida Provisória nº 1858/8. O governo está permitindo que todos os contribuintes que têm ações ajuizadas contra a União até 31 de dezembro do ano passado e que estejam inscritos na dívida ativa possam quitar até o último dia útil de setembro (dia 30) esses valores sem a cobrança de juros de mora até janeiro de 1999 e sem o pagamento de encargo legal, determinado pelo decreto-lei 1.025/69. Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, o contribuinte que quiser se beneficiar dessa MP terá que fazer o pagamento em cota única do principal corrigido, mais uma multa moratória e os juros de mora cobrados a partir de fevereiro deste ano. O procurador explicou que os juros e a multa moratória variam de acordo com o processo. Os contribuintes não inscritos em dívida ativa também poderão se beneficar dessa remissão parcial de débitos. Almir Martins explicou que na primeira edição desta MP, em janeiro deste ano, a remissão parcial de débitos era permitida somente para os contribuintes não inscritos em dívida ativa .
"A reedição dessa MP tem como objetivo um tratamento isonômico de todos os devedores junto à Fazenda", disse Martins. Ele explicou que a principal diferença entre essa versão e a primeira edição da MP é que os contribuintes não inscritos em dívida ativa terão agora apenas a dispensa dos juros de mora até janeiro deste ano. Na primeira edição da MP esses contribuintes ficaram dispensados tanto dos juros de mora quanto da multa punitiva.





