Governo publica MP que altera cálculo da TJLP
Brasília, 1 (AE) - O governo está publicando hoje no Diário Oficial da União a Medida Provisória 1.921 que altera a fórmula de cálculo da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). A partir de hoje, 1º de outubro, a TJLP, segundo a MP, terá período de vigência de um trimestre-calendário e será calculada pela meta de inflação pro rata para os 12 meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa, baseada nas metas anuais fixadas pelo Conselho Monetário Nacional. A medida provisória determina ainda que além dos casos previstos na legislação vigente, a TJLP poderá ser utilizada "em quaisquer operações realizadas nos mercados financeiro e de valores mobiliários", nas condições estabelecidas pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários.





