Governo prorroga prazo de vigência da Lei de Informática
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terça-feira, 26 de outubro de 1999
Por Gustavo Paul 
Brasília, 27 (AE) - O governo federal prorrogou hoje, por 30 dias, o prazo de vigência da atual Lei de Informática, que deixaria de valer no próximo dia 29 de outubro. Em um artigo de apenas uma linha, o presidente Fernando Henrique Cardoso incluiu esta prorrogação na décima reedição da Medida Provisória (MP) que altera a legislação da Cofins, do Pis-Pasep e do Imposto de Renda.
O objetivo do governo é dar um prazo maior para que o projeto de lei que estende os incentivos fiscais para o setor até dezembro de 2009 seja discutido pelo Senado. Se não houvesse a prorrogação do texto em vigor existiria um vazio na lei em relação a estes benefícios. Aprovado pelo plenário da Câmara na quarta-feira da semana passada, o texto do deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP) só chegou ao Senado na terça-feira passada.
Além do pouco tempo para análise do texto pelos senadores, o conteúdo do projeto ainda causa divergência entre os parlamentares do Amazonas. Eles alegam que o acordo firmado com o governo foi derrubado na votação do plenário da Câmara e querem compensações para permitir a aprovação no senado.
O projeto aprovado não inclui o artigo que permitia a entrada de indústrias de cosméticos e artigos de perfumaria (com exceção de perfumes) na Zona Franca de Manaus. Esta possibilidade, contestada pela indústria de cosméticos da região Sul e Sudeste, foi uma das principais exigências dos deputados do Amazonas para garantir a aprovação da lei na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara.
O substitutivo aprovado na semana passada mantém até 31 de dezembro do próximo ano a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as empresas do setor de informática instaladas nas regiões Sul e Sudeste. A partir daí, haverá um aumento anual da alíquota do IPI para estas empresas, começando por 0,75% em 2001, e chegando a 4,5% entre 2006 e 2009. Para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os benefícios serão diferenciados. A isenção do IPI será estendida até dezembro de 2001. A partir daí, a diferença de pagamento das alíquotas do imposto em relação a outras regiões sempre ficará em torno de um terço. Assim, em 2002, as empresas instaladas nestas regiões pagarão 0,45% do IPI, enquanto no Sul e Sudeste a alíquota será de 1,5%. A partir de 2006 as empresas pagarão nestas regiões 3 45% do IPI.


