Governo prorroga prazo de adesão ao FCVS
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quinta-feira, 03 de junho de 1999
Por Vânia Cristino 
Brasília, 04 (AE) - O governo prorrogou para 31 de dezembro deste ano o prazo para as instituições financeiras optarem pela renegociação de seus créditos junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) dentro de novos critérios. A alteração consta da Medida Provisória do FCVS, reeditada hoje pela 35ª vez.
Segundo o governo, a ampliação do prazo é necessária para que a Caixa Econômica Federal possa concluir as negociações para a aquisição de carteiras imobiliárias de diversos agentes financeiros, entre eles os bancos estaduais. A adesão ao crédito novado do FCVS é interessante para o governo que ganha mais tempo para pagar a dívida, a cargo do Tesouro Nacional.
Pelas condições previstas na MP, os créditos que as instituições financeiras possuem junto ao FCVS, uma vez habilitados pela Caixa, serão pagos pelo Tesouro Nacional em até 30 anos, contados a partir de janeiro de 1997, com carência de oito anos para os juros e doze anos para o principal. O papel será corrigido pela Taxa Referencial de Juros (TR) mais 3,12% ao ano para os recursos cujo lastro foi o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e TR mais 6,17% ao ano para os recursos provenientes da poupança.
Os agentes financeiros só podem habilitar junto à Caixa Econômica Federal os contratos vencidos, ou seja, aqueles em que o prazo de financiamento já se esgotou, o mutuário já pagou todas as prestações e o saldo devedor, com cobertura do FCVS, passou a ser de responsabilidade do Tesouro Nacional. Também podem ser consideradas dívidas vencidas as que forem objeto de quitação antecipada pelo mutuário junto ao agente financeiro. Na quitação antecipada o mutuário tem desconto de 50% do saldo devedor.


