Brasília, 07 (AE) - A introdução do Imposto de Renda Mínimo e a limitação em um ano para a validade das liminares concedidas pela Justiça em ações contestando a cobrança de tributos são algumas das medidas propostas hoje pelo governo no projeto de lei complementar que altera o atual Código Tributário Nacional (lei 5.172, de 1966). O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, disse hoje, ao anunciar as alterações pretendidas, que 34% do total de tributos declarados no Brasil estão com sua cobrança suspensa em decorrência de liminares.
"Estamos propondo uma conjunto de regras anti-elisão fiscal para fechar as brechas legais utilizadas pelas empresas para pagar menos tributos", afirmou Maciel. A principal inovação é que o Imposto de Renda (IR), tanto das empresas como das pessoas físicas, passaria a ser cobrado sobre a renda bruta - incluindo receitas e todos os tipos de rendimentos - e não apenas sobre o lucro, como acontece hoje. Com a modificação, até mesmo empresas que apresentarem prejuízos em sua declaração anual do IRPJ teriam de recolher mensalmente o Imposto de Renda Mínimo, já que a base de tributação deixaria de ser o lucro para incluir rendimentos e receitas de vários tipos, não especificadas hoje pelo governo.
Na prática, segundo o secretário, atualmente 95% das empresas já pagam o Imposto de Renda Mínimo ao optarem pelo recolhimento do IR com base no lucro presumido ou simples. O alvo da medida são as grandes empresas que apuram o IR com base no lucro real, apresentam prejuízos e, com isso, não recolhem nada ao Fisco. "O Imposto de Renda Mínimo não é um tributo novo
mas sim uma combinação de providências que formam um novo conceito do IR. Os detalhes serão feitos em legislação ordinária", esclareceu o secretário. Por enquanto, a lei complementar está propondo ampliar a base de tributação pelo IR, inclusive para pessoas físicas.
As mudanças no Código Tributário Nacional não fazem parte das medidas adotadas para a arrecadação e, com isso, repor os R$ 2,4 bilhões que o governo deixará de dispor depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos e o aumento da dos ativos. As alterações na legislação infra-constitucional foram defendidas por Maciel na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bancos há dois meses. Segundo o secretário, o projeto de lei complementar foi encaminhado hoje ao Congresso por decisão do presidente Fernando Henrique Cardoso.
As principais alterações pretendidas pelo governo no Código Tributário Nacional são as seguintes:
Imposto de Renda Mínimo - Segundo nota oficial divulgada pela Receita, "o IR adota como base primária de incidência a renda em seu conceito bruto, assim entendido a receita ou o rendimento, possibilitando, assim, a instituição, por meio de lei ordinária, de um Imposto de Renda Mínimo". A nova redação dada aos artigos 43 e 44 do Código dizem ainda que o fato gerador do IR é a "aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de receita ou de rendimento proveniente, a qualquer título, do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. Também constituem fato gerado do imposto os acréscimos patrimoniais de qualquer natureza".
Liminares Judiciais - Pela proposta, fica restrito a um ano o efeito das liminares concedidas pelo Judiciário contra a cobrança de tributos por meio de auto de infração. Passado esse período, se o mérito não for julgado, o Fisco poderá cobrar os impostos em questão. O teto de validade não existe para as liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal. O objetivo é reduzir a "indústria de liminares" usada pelos contribuintes para protelar o pagamento de tributos. Como o julgamento das liminares demora vários anos, os contribuintes se beneficiam desse atraso. Ao mesmo tempo, as Delegacias de Julgamento da Receita teriam também o prazo de um ano para julgar as contestações apresentadas pelos contribuintes pela via administrativa. Do contrário, cai o auto de infração. Se a liminar for contra uma lei que instituiu o tributo em questão, o projeto não prevê a validade de um ano, mas exige o depósito judicial. Se aprovada, essa norma beneficiará Estados e municípios, que também poderiam dispor das receitas de depósitos judiciais em decorrência de liminares sobre questionamentos de legislação tributária.
Planejamento tributário - Uma norma inspirada na legislação francesa autoriza o Fisco a desconsiderar, para fins de cobrança dos tributos, falsos prejuízos apurados com a cisão, fusão ou aquisição de empresas. Segundo Maciel, essa regra, sugerida por renomados tributaristas, impede o planejamento tributário.
Sigilo fiscal - As mudanças facilitam o intercâmbio de informações protegidas pelo sigilo fiscal entre os vários órgãos públicos - Banco Central e Receita Federal, por exemplo. Também permite que a Receita divulgue o nome de devedores inscritos na Dívida Ativa da União, em casos de concessão de parcelamento da dívida de tributos e ainda quando o devedor for condenado em ações penais.
Pagamento com imóveis - A Receita também propõe que o pagamento de dívidas tributárias possa ser feito com bens imóveis. Ao mesmo tempo, estabelece que os tributos contestados só poderão ser compensados quando a ação se encerrar. Dessa forma, fica impedida uma forma usual utilizada pelas empresas para compensar tributos em discussão. A compensação só será possível quando o direito for líquido e certo.
Imunidade tributária - O projeto de lei cria condições para as empresas desfrutarem da imunidade tributária prevista na Constituição. Entre elas estão novas exigências às entidades de educação e de assistência social. Elas terão de colocar os seus serviços à disposição da população em geral, além de aplicarem os lucros integralmente no País e na manutenção dos seus objetivos institucionais.

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