Brasília, 23 (E) - O crescimento do debate sobre o crime organizado no País fez com que o governo antecipasse a criação de um novo artigo no Código Penal Brasileiro, aumentando de três para dez anos, as penas para formação de quadrilha ou bando. A proposta de projeto de lei, que será enviada no início do ano ao Congresso, foi elaborada pela Comissão de Reformulação do Código
e entregue esta semana ao ministro da Justiça, José Carlos Dias.
A decisão do governo em fazer um projeto emergencial surgiu depois das recentes descobertas da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Narcotráfico, que identificou a participação de integrantes dos três poderes no crime organizado. "Recentes fatos indicam a necessidade de se acrescentar ao Código Penal figura típica específica relativa a organização criminosa, impondo reprimendas à lei", diz a justificativa feita pelo Ministério da Justiça na proposta enviada ao presidente Fernando Henrique Cardoso.
Segundo o jurista Miguel Reale Junior, presidente da comissão de reformulação do Código Penal, apesar da criação do novo artigo, o crime de formação de quadrilha ou bando, será mantida (artigo 288). "Estaremos acrescentando um novo artigo (288-A), definindo agora o que é organização criminosa e especificando as penas, que serão mais rigorosas", explicou Reale Junior.
Pela proposta, organização criminosa é a associação de três ou mais pessoas em um grupo organizado, por meio de entidade ou não, de forma estruturada e com divisão de tarefas. A diferença da formação de quadrilha ou bando, é que torna-se organização, quando o delito for praticado com a utilização de violência, intimidação, corrupção, fraude e outros meios assemelhados, a fim de cometer crime.
As penas também serão bem maiores que para os crimes de formação de quadrilha, que hoje são de um a três anos de prisão. Na nova tipificação do crime proposta, a penalidade poderá ser duplicada quando utilizado qualquer tipo de arma. O novo artigo prevê prisão de cinco a dez anos para os integrantes da organização criminosa, com um acréscimo de um terço quando o autor promover, instituir, financiar ou chefiar a organização.
"Forma grave de insegurança para a sociedade tem decorrido da reunião de três ou mais pessoas em grupo organizado
que de forma estruturada e com divisão de tarefas, tem por fim a prática de crime, sendo necessário que se distinga esta modalidade de realização de delitos da figura tradicional da quadrilha ou bando", diz a justificativa preparada pela comissão de reformulação do Código Penal. "No tipo penal proposto, além da forma estruturada e da divisão de tarefas faz-se referência ao modus operandi do grupo organizado", explicam os juristas que formularam a proposta.
Conforme Reale Junior, a lei só será aplicada para os casos ocorridos após sua aprovação no Congresso, mesmo que sejam julgados quando a lei já estiver em vigor. "Ela não pode retroagir", afirma o jurista. Por isso, os ex-deputados Hildebrando Pascoal e José Gerardo, acusados de pertencerem ao um mesmo esquema de crime organizado, não serão atingidos pela nova legislação.

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