Governo prepara encontro de contas com Estados e municípios
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 15 de junho de 1999
Por Vânia Cristino 
Brasília, 16 (AE) - O governo prepara-se para fazer o encontro de contas com os Estados e municípios. O Tesouro Nacional estuda a emissão de títulos de 15 anos, destinados, exclusivamente, ao pagamento dos créditos previdenciários dos Estados e municípios. A resolução que trata da emissão dos títulos está pronta, devendo ser submetida ao Conselho Monetário Nacional (CMN) na próxima reunião, marcada para o dia 30.
"Os Estados e municípios poderão escolher entre receber os créditos em títulos ou em parcelas, durante 240 meses", disse o secretário de Previdência Social do Ministério, Vinícius de Carvalho Pinheiro.
Pinheiro explicou que isso não significa que a emissão será feita imediatamente. O governo quer apenas dispor dos instrumentos para promover o acerto de contas, estipulado na Lei 9.796, mais conhecida como Lei Hauly, que sequer foi regulamentada.
O decreto de regulamentação da lei, em exame pelo Ministério da Previdência Social, será encaminhado para o presidente Fernando Henrique Cardoso no início de julho. É esse decreto, de acordo com Pinheiro, que tratará de detalhar as condições impostas pela lei para o acerto de contas. O decreto presidencial será seguido de portaria do ministro Waldeck Ornélas e de instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O secretário de Previdência Social garantiu que, até o momento, nenhum Estado apresentou as contas para serem checadas pela Previdência Social. Por isso, a Previdência Social não fala
por enquanto, em nenhum número. "São todos chutes", disse o secretário. O Paraná, segundo ele, está bastante adiantado no levantamento e deve ser o primeiro Estado a ser beneficiado com o encontro de contas. A lei prevê um prazo de 18 meses para isso.
Pela Lei Hauly, o encontro de contas deve ser feito a partir de 1988, data da promulgação da Constituição. O estoque refere-se, justamente, a esse período passado, que será pago em títulos ou parceladamente pela Previdência Social. A partir da data do encontro de contas e, uma vez acertado o estoque, a Previdência seguirá desembolsando para os Estados, mensalmente, o que diz respeito ao fluxo - a parcela de responsabilidade do INSS na aposentadoria do servidor, aposentado pelo Estado, mas que contribuiu durante algum período para o INSS.
Até mesmo para o desembolso do fluxo mensal o levantamento de todo o passado é imprescindível, afirmou o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social , José Cechin. "Os Estados devem apresentar a listagem completa dos aposentados, a data da aposentadoria, o tempo de contribuição para o INSS e o salário de contribuição ", explicou.
Segundo Cechin, o ressarcimento da Previdência Social ao Estado somente se dará até o teto do INSS da época, abrangendo o período comprovado de contribuição.
Mesmo que o Estado ou município apresente e comprove todo o crédito a receber junto à Previdência Social, o encontro de contas só será feito se ele obedecer várias condições, previstas na lei que disciplina os regimes próprios de previdência social do setor público. Estados e municípios devem estar em dia com as obrigações, cobrar contribuição previdenciária de ativos e inativos no montante suficiente para manter o equilíbrio do sistema, só podendo contribuir, como empregador, numa relação de dois para um - para cada 1 real de contribuição do servidor, o Estado poderá colocar 2 reais.
Além disso, o Estado só poderá comprometer com o pagamento de inativos no máximo 12% das receitas líquidas. Caso a despesa com o pagamento de aposentadorias e pensões fique acima desse limite, o Estado tem a opção de constituir fundos, retirando da folha de pagamentos o excesso. Mesmo para a constituição dos fundos estaduais, o governo federal está tomando todas as precauções possíveis para evitar o uso indevido de recursos ou o desequilíbrio.
A legislação exige, para a constituição dos fundos, um número mínimo de funcionários participantes e, principalmente, que ele seja formado com ativos reais pelo valor de mercado, devendo corresponder, na data da criação, a 7% da folha de inativos. É para esse fundo que vão os títulos do Tesouro Nacional, a serem usados no pagamento do estoque dos créditos junto à Previdência Social, no encontro de contas. É para lá que também serão "carimbados" os recursos dos desembolsos mensais.
Para ajudar os Estados na constituição dos fundos, o governo federal também está disposto a antecipar os recursos dos ativos que serão privatizados pelos governos estaduais. Na antecipação de recursos, entrarão os bancos oficiais, como a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil (BB). O Ministério da Previdência Social garante que, uma vez constituídos dentro do novo desenho, os fundos não serão usados com outros objetivos pelos Estados e municípios. "Não há hipótese disso acontecer", assegurou o secretário-executivo da Previdência Social.
A preocupação da Previdência Social, no momento, para o modelo do sistema previdenciário funcionar no setor público, é obter rapidamente uma sinalização do Supremo Tribunal Federal (STF), da constitucionalidade da lei que instituiu a cobrança da contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas da União. Mesmo que o valor da contribuição em cascata não seja reconhecido, os técnicos argumentam ser importante a cobrança de algum porcentual estar assegurada. Isso porque, para o equilíbrio da Previdência Social de Estados e municípios, todos terão de contribuir, até mesmo os inativos e pensionistas de cada ente.


