São Paulo, 31 (AE) - A Previdência Social poderá abrir mão da exigência do tempo mínimo de contribuição para a concessão de aposentadorias. Isso seria possível porque o benefício inicial do segurado passaria a ser calculado com base nas contribuições feitas durante determinado período e, também, expectativa de vida. Nessa relação, quanto mais tempo o segurado permanecer na Previdência e menor sua expectativa de vida maior será a sua aposentadoria. A explicação é do ministro da Previdência e Assistência Social, Waldeck Ornélas.
Segundo o ministro, essas e outras alterações deverão ser incluídas nos projetos de regulamentação da reforma da Previdência Social, aprovada em dezembro, a ser enviados ao Congresso até o fim de abril.
Ainda conforme Ornélas, esta será a segunda etapa de regulamentação da reforma. A primeira correspondeu aos projetos encaminhados ao Congresso para a regulamentação da previdência privada e complementar. A terceira etapa será executada no segundo semestre, com o envio ao Congresso dos projetos que regulamentarão a aposentadoria do servidor público.
Nos projetos a ser apresentados no fim de abril, os principais pontos a ser regulamentados para o trabalhador da iniciativa privada serão os seguintes: Cálculo do benefício - a atual base de cálculo da aposentadoria sobre os últimos 36 meses de contribuição poderá ser esticada para, pelo menos, 60 meses (cinco anos). A princípio, seriam considerados os cinco anos porque a estabilidade econômica proporcionada pelo real, a partir de julho de 1994, pemitiu um controle efetivo sobre as contribuições dos segurados nos últimos cinco anos. No entanto, ainda conforme Ornélas, esse período poderá ser maior, uma vez que a Previdência possui dados sobre os salários e vínculos dos segurados desde 1976, quando foi criado o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Conta individual - cada segurado, até mesmo os atuais, passará a ter uma conta aberta em seu nome no Instituto Nacional do Seguro Social. Isso permitirá que, no futuro, o cálculo da aposentadoria seja feito com base em todas as contribuições efetuadas pelo segurado durante toda a sua vida de trabalho. Período de contribuição - com a conta individual e o novo critério de cálculo do benefício, o governo poderia deixar de exigir o tempo mínimo de contribuição, uma vez que o benefício inicial do segurado seria apurado com base em todas as suas contribuições e tempo de filiação. Este ano, para quem ingressou na Previdência até 24 de julho de 1991, o tempo mínimo de contribuição é de 108 meses (9 anos). Para quem começou a contribuir a partir de 25 de julho de 1991, esse período é de 180 meses (15 anos). Idade mínima - O ministro informou ainda que, em até 15 dias, a Consultoria Jurídica da Previdência emitirá parecer sobre a exigência da idade mínima de 65 anos, homem, e 60 anos, mulher, para a concessão da aposentadoria integral. Até a liberação do benefício ficará suspensa. Segundo o diretor do Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ramon Eduardo Barros Barreto, cerca de 800 pedidos estão parados nos postos do INSS aguardando o parecer da consultoria para serem deferidos ou não. Reabilitação - O ministro assinou hoje em São Paulo convênio com a Força Sindical para a recolocação no mercado de segurados reabilitados profissionalmente pelo INSS. Pelo convênio, serão oferecidos cursos para segurados que estejam recebendo auxílio-doença, ou seja, afastados do trabalho por motivo de saúde, para que possam voltar às suas atividades profissionais. Segundo o ministro, a Previdência paga cerca de R$ 10 bilhões para cerca de 2 milhões de segurados que recebem benefícios por motivo de saúde.

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