Brasília, 13 (AE) - O governo decidiu alterar o texto da Medida Provisória 1.858, na sexta edição, de 29 de junho, atingindo as mais de 5 mil cooperativas de todo o País. Pela medida, elas ficam obrigadas a pagar a contribuição para a seguridade social (Cofins) sobre os atos cooperativos - os praticados com os cooperados, que sempre foram isentos.
A mudança quase passou despercebida, pois foi incluída no fim da MP, no Artigo 23, que revoga vários ítens de legislações anteriores. Ao fazer uma análise mais detalhada da medida, a Organização das Coopeativas Brasileiras (OCB) detectou um "verdadeiro golpe", na avaliação de dirigentes da entidade. A partir de 30 de junho, todas as cooperativas - educacionais, habitacionais, agropecuárias, de crédito, de trabalho, médicas - terão de pagar 3% em todas as transações efetuadas com os cooperados. "A nossa avaliação é de que a medida é ilegal e inconstitucional, pois resulta em bitributação", disse o assessor jurídico da OCB, Reinaldo Damasceno.
Ele explicou que a medida deverá afetar muito a produção agrícola, pois é comum os cooperados repassar a soja ou o milho, por exemplo, para a cooperativa processar e revender, e agora as operações serão tributadas. "Os atos cooperativos são os mais praticados pelas cooperativas", assegurou o assessor. Para o diretor do Departamento Nacional de Cooperativismo (Denacoop) do Ministério da Agricultura, Adelar da Cunha, a alteração na MP 1.858 não se justifica num momento em que o governo implementa o Recoop, programa que tem o objetivo de resolver o problema do endividamento das cooperativas. "É como dar com uma mão e tirar com a outra", avaliou.
Dirigentes de cooperativas nos Estados estão avaliando a medida para definir qual posição deverá ser tomada pela OCB. "A cobrança da Cofins caiu feito uma bomba sobre as cooperativas", afirmou um dos dirigentes. As cooperativas pagam normalmente a Cofins nas transações comerciais com terceiros, mas os atos cooperativos nunca foram tributados e a isenção estava garantida pelo Inciso III do Artigo 6º da Lei Complementar 70, de 1991, revogado na última reedição da MP.
Para Damasceno, a alteração vai aumentar significativamente a carga fiscal das cooperativas, que estão em situação financeira difícil. "O governo só pensa em taxar", avaliou. A alteração da MP, segundo ele, fere alguns artigos da Constituição, entre eles o 146, que define um tratamento adequado para o ato cooperativo por meio de lei complementar, que ainda está tramitando no Congresso. "Pela hierarquia das leis, uma medida provisória não poderia revogar uma lei complementar." Para um dirigente de cooperativa, ao impor o pagamento da contribuição, o governo equipara as cooperativas às empresas comerciais. "Desse jeito, as cooperativas não têm mais razão de existir", disse a fonte.

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