Brasília, 19 (AE) - A NovaDutra, concessionária da Rodovia Presidente Dutra, foi multada hoje em R$ 114 mil por causa dos transtornos causados aos usuários no dia 03 de janeiro
quando o ransbordamento do Rio água Branca, em Itatiaia, no Estado do Rio, interditou totalmente a estrada por quase 18 horas. "Esta é uma decisão política do governo", afirmou o ministro dos Tranportes, Eliseu Padilha ao anunciar a punição. "A multa é pesada". A principal razão da multa deve-se ao fato de a empresa ter cobrado pedágio enquanto o trecho estava interditado.
Não há previsão no contrato de punição em um caso como este. "Aquilo que não está objetivamente previsto no contrato passou a ser retratado agora pela vontade política do governo", assinalou. Ao divulgar a punição da NovaDutra, Padilha aproveitou para anunciar que a partir de agora as concessionárias privadas de rodovias federais não poderão mais cobrar pedágio quando a pista estiver interrompida de alguma forma. As empresas serão obrigadas a dar assistência aos motoristas retidos nestes casos e a informar corretamente os usuários. Este, aliás, foi um dos motivos que levou o governo a multar a concessionária da Dutra.
O ministério entendeu que a empresa não atendeu adequadamente aos usuários da estrada durante as chuvas no início do ano. "Faltou agilidade na comunicação aos viajantes sobre as reais condições da rodovia na ocasião", afirmou uma nota distribuída pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). Para os técnicos do órgão, os 14 painéis de mensagens eletrônicas que existem na estrada não são suficientes para alertar os motoristas. Contrato - A NovaDutra não cumpriu as regras contratuais ao deixar de alertar de maneira eficiente os usuários sobre a interrupção na estrada, o que gerou um congestionamento de 26 quilômetros. A cláusula 8.2 do contrato de concessão estabelece que a concessionária tem a obrigação de "divulgar, adequadamente, ao público em geral e aos usuários em particular, a ocorrência de situações excepcionais, a adoção de esquemas especiais de operação e a realização de obras na rodovia, em especial aquelas que obriguem à interrupção de faixa ou faixas da rodovia".
"Não houve no período da interrupção informações precisas para o usuário do sistema em geral, para que ele tivesse a opção de entrar ou não entrar na rodovia", afirmou Padilha. Da mesma forma, disse o ministro, "não foi dada assistência material, o que no nosso entender deveria ter ocorrido àqueles que restaram retidos em decorrência da interrupção". Falha - Esta ainda é considerada pelo governo a única falha da concessionária em relação as chuvas intensas que caíram sobre a região do Vale do Paraíba. O parecer técnico elaborado pela empresa Sondotécnica ainda está sendo analisado pelo DNER. A primeira análise sobre o congestionamento aponta que a concessionária não pode ser responsável pelo estado de calamidade provocado pelas chuvas.
Dados do Instituto Nacionais de Pesquisas Espaciais (Inpe), apontam que as chuvas do início do ano foram superiores às registradas nos 53 anos de levantamentos. Segundo o Inpe, a probabilidade de ocorrer novamente fato semelhante é de 140 anos para chuva de um dia e 500 anos para chuvas de dois a três dias.

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