Brasília, 30 (AE) - Em vez de ser elevada de zero para 5% a partir de amanhã, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre bens de capital permanecerá zero em julho, devendo ser majorada para 1% em agosto e, a partir de então, na proporção de um ponto porcentual por mês, até agingir os 5% em dezembro. É o que informa nota distribuída hoje pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
A medida será adotada em decreto presidencial a ser publicado na edição de amanhã do Diário Oficial. Tem, conforme a nota, a chancela dos ministros da Fazenda, Pedro Malan, e do Desenvolvimento, Celso Lafer, pois evita a elevação instantânea do imposto de zero para 5% a partir de amanhã, como estava previsto no último decreto que regulou a matéria, de 21 de janeiro deste ano. Ainda conforme a nota, o aumento que a alíquota provocaria nos programas de ampliação e modernização do parque industrial brasileiro "levou o ministro Celso Lafer a discutir, no âmbito do governo, uma forma de atenuar a taxação dos bens de capital". Assim, em entendimento com o ministro da Fazenda, foi decidida a adoção de um sistema de escalonamento. A nota esclarece que há uma exceção para os produtos utilizados em parques temáticos e feiras, cuja alíquota a partir de 1º de dezembro será de 10%, devendo ser também escalonada de agosto a dezembro, de dois em dois pontos porcentuais, começando com alíquota de 2%.

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