Governo federal regulamenta vale-cultura
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terça-feira, 27 de agosto de 2013
Agência Brasil 
Oito meses após sancionar a lei que criou o Programa de Cultura do Trabalhador e instituiu o vale-cultura, o governo federal publicou o decreto presidencial que regulamenta as duas iniciativas. O objetivo do programa é facilitar o acesso dos trabalhadores aos produtos e serviços culturais, estimulando a visitação a galerias, museus, teatros, cinemas, shows e a compra de livros, revistas e outros produtos artísticos.
Segundo o Decreto nº 8084, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (27), o vale-cultura de R$50 mensais será oferecido preferencialmente aos trabalhadores com vínculo empregatício formal que recebam até cinco salários mínimos atualmente R$ 3.390.
O decreto estabelece os percentuais do benefício que vão ser descontados dos salários dos trabalhadores. Para tanto, a faixa salarial deve ser considerada: 2% para os beneficiários que recebem até um salário mínimo mensal (R$ 678); 4% para os que ganham entre um e dois salários mínimos (R$ 1.356); 6% para quem recebe entre dois e até três salário mínimos (R$ 2.034); 8% para os que ganham entre três e quatro salários mínimos (R$ 2.712) e 10% para aqueles com rendimento acima de quatro salários mínimos.
Dessa forma, o trabalhador que ganha um salário mínimo, que queira receber o vale-cultura e cuja empresa aderir ao programa, terá R$ 1 descontado mensalmente de seus vencimentos, para receber os R$ 50 do vale. Em outro exemplo, no caso dos profissionais que ganham entre quatro e cinco salários mínimos, o desconto será de R$ 5 mensais para receber o benefício.
Trabalhadores que recebem acima de cinco salários mínimos também poderão requisitar o benefício, desde que suas empresas façam a adesão ao programa e garantam o benefício a todos os funcionários do grupo preferencial.
No entanto, para os trabalhadores que ganham mais que R$ 3.390, os descontos vão ser maiores: 20% para quem ganha entre cinco e seis salários mínimos; 35% entre seis e oito salários mínimos; 55% entre oito e dez salários mínimos; 70% entre dez e 12 salários mínimos e 90% para os que ganham acima de 12 (R$ 8.136) faixa de ganho na qual o beneficiário terá que pagar R$ 45 dos R$ 50 recebidos.
De acordo com a Lei nº 12.761 de dezembro de 2012, o vale-cultura deverá ser confeccionado preferencialmente em meio magnético ou seja, na forma de um cartão semelhante aos já existentes para alimentação comercializado e disponibilizado por empresas operadoras que possuam o Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador e que estejam autorizadas a produzir e comercializar o vale-cultura. Os créditos disponibilizados não terão prazo de validade, podendo ser acumulados.
Até 2017, as empresas que aderirem ao Programa de Cultura do Trabalhador e distribuírem o vale-cultura a seus trabalhadores poderão descontar do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) os valores investidos na aquisição do benefício. A dedução estará limitada a 1% do IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou no lucro real apurado no ajuste anual.
Para fins fiscais, o decreto estabelece que o valor do vale-cultura não integra o salário, é isento de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A oferta e a operacionalização do Vale-Cultura será fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Se constatar alguma irregularidade, a pasta deverá comunicar o fato aos ministérios da Cultura e da Fazenda, que decidirão as penalidades a serem aplicadas.


