Governo estende benefício para investimento na BM&F a estrangeiros
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terça-feira, 26 de outubro de 1999
Por José Ramos 
Brasília, 27 (AE) - O governo decidiu hoje estender aos investidores individuais estrangeiros que investirem em mercados agropecuários brasileiros, por intermédio de bolsas de mercadorias e futuros, as mesmas regras vigentes até agora para os investidores em títulos mobiliários. O benefício, que foi reivindicado pelo Ministério da Agricultura, consta da reedição da Medida provisória 1.858, publicada no Diário Oficial da União. A MP é a mesma que incluiu a prorrogação dos benefícios da atual Lei de Informática.
Segundo o artigo 29 da MP, os investidores individuais terão o tratamento tributário previsto na Lei 8.981, com exceção dos provenientes de paraísos fiscais (que tributam a renda com alíquota inferior a 20%), e que estarão sujeitos às mesmas regras válidas para os residentes no Brasil. Segundo a exposição de motivos assinada pelo ministro da Fazenda, Pedro Malan, a medida "insere-se entre aquelas que objetivam o fortalecimento da agricultura do País, pois a elevação do volume de negócios e o aumento da liquidez dos referidos mercados oferecerá condições para a fixação eficiente das cotações das diversas "commodities", dando mais proteção aos produtores, cooperativas, indústrias e exportadores na realização de negócios a médio prazo".
A exposição cita ainda que a aplicação dos recursos será controlada de acordo com as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional, ficando com a mesma supervisão vigente para os investimentos coletivos que ingressam nas bolsas brasileiras.


