Curitiba - O governo do Estado informou ontem, no final da tarde, que vai recorrer da decisão. ‘‘Não fomos citados ainda, mas com certeza vamos recorrer’’, disse o assessor jurídico da Secretaria dos Transportes, Maurício De Ferrante.
Ele frisou que a decisão da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa não suspende a cobrança das tarifas de pedágio. ‘‘Somente ao julgar o mérito poderá ser suspensa a cobrança. Precisa deixar bem claro que o pedágio continua valendo.’’
De acordo com ele, essa é só mais uma de várias ações que tentam derrubar a cobrança do pedágio nos trechos explorados pelas concessionárias. ‘‘Tem pelo menos uma dúzia dessas ações’’, calculou De Ferrante.
O argumento principal do Palácio Iguaçu para reverter a decisão da 1ª Vara está, segundo a equipe jurídica dos Transportes, no artigo 9º da lei federal 8.987/96. ‘‘Essa lei diz que não precisa de via alternativa para se cobrar pedágio. A cobrança é legal, caso contrário não seria feita’’, disse. A decisão da Justiça Federal questiona justamente a falta de opção do motorista em utilizar estrada alternativa.
Maurício De Ferrante considera normal a briga nos tribunais. ‘‘É que no Paraná o pedágio é novo. Mas no Brasil existe há 20 anos.’’ O pedágio foi implantado no primeiro governo de Jaime Lerner (PFL), iniciado em 1995. Desde então, alguns trechos de rodovias estaduais são explorados por empresas privadas.

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