Governo entrega à Câmara projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal
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segunda-feira, 12 de abril de 1999
Por Mariana Caetano 
Brasília, 13 (AE) - O ministro do Orçamento e Gestão, Pedro Parente, entregou hoje ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), o Projeto de Lei Complementar que estabelece o código de austeridade fiscal do setor público. A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê regras a serem cumpridas pelos três poderes; Executivo, Legislativo e Judiciário, nas três esferas de governo; federal, estadual e municipal. Mesmo a administração do Banco Central estará submetida às regras.
Parente e um dos autores do projeto, o secretário-executivo do ministério, Martus Tavares, foram recebidos pelos líderes do governo na Câmara e conseguiram o compromisso da criação de uma comissão especial para acelerar a tramitação da lei.
"Essa é uma lei extremamente importante no projeto de reforma fiscal e vai garantir a sustentação do superávit (3% do Produto Interno Bruto para o triênio 1999/2001) que precisamos, com a adoção de medidas estruturais", declarou o ministro. "O presidente da Câmara afirmou que fará todo os esforço possível para a aprovação mais rápida." A expectativa de Parente é concluir a votação na Câmara ainda no primeiro semestre e, no Senado, até o segundo-semestre. A comissão especial será presidida pelo deputado Joaquim Francisco (PFL-PE) e o relator, ainda não definido, será do PMDB. "É uma matéria complexa, mas somos simpáticos à idéia", disse o líder do partido, Geddel Vieira Lima (PMDB-BA).
Dívida - Eventuais crises como a desencadeada pelo governador mineiro, Itamar Franco, na tentativa de renegociar a dívida federalizada de seu Estado, serão impedidas a partir da aprovação da lei. O artigo n.º 91 do projeto veda a "concessão de qualquer novo crédito, por qualquer ente da federação, em favor dos demais". A proibição é válida ainda que para a renovação, refinanciamento ou postergação de dívidas. Da mesma forma, é "vedada à instituição financeira estatal o financiamento para qualquer ente da federação que a controle". Esse mecanismo torna impossível, por exemplo, empréstimos da Nossa Caixa (Caixa Econômica Estadual) para o governo paulista.
De modo geral, a lei trata de normas para o endividamento público; o aumento de gastos com a seguridade e demais ações de duração continuada; os gastos com pessoal e à administração financeira e patrimonial. No sentido de evitar distorções em fim de mandato, a lei determina critérios mais restritos para o último ano de governo ou administração.
As principais mudanças na versão definitiva da lei apresentada hoje tratam da imposição de limites de gastos com pessoal para todos os poderes e esferas de governo. O critério para o cálculo desses limites passará a ser a receita tributária disponível (receita proveniente da arrecadação de impostos, além das transferências constitucionais que constituem, por exemplo, os fundos de participação de Estados e Municípios). Hoje, a norma válida na Lei Camata toma como referência a receita corrente líquida (inclui convênios e outros itens que a tornam mais ampla do que o novo padrão).
A legislação para limites de gastos com pessoal passará a valer após os 24 meses previstos para a adequação à Nova Lei Camata, já aprovada na Câmara. Atualmente, a versão atualizada da lei tramita na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e o governo espera aprová-la até maio.
De acordo com o projeto, a União não pode gastar mais do que 50% da receita corrente líquida com pessoal. Para Estados e municípios, o porcentual máximo é de 60%. Quem estiver fora desses parâmetros, deve reduzir dois terços do valor excedente no prazo de 12 meses a partir da sanção da lei e o restante nos 12 meses seguintes. O projeto também determina que os poderes serão "solidários" na execução do limite, mas, na prática, esse trecho do texto exigirá regulamentação para que Legislativo e Judiciário passem a aplicá-lo.
Na Lei de Responsabilidade Fiscal, cada um dos poderes e esferas de governo têm limites próprios. A partir do critério de Receita Tributária Disponível, que mantém equivalência proporcional ao critério de receita corrente líquida, o Executivo federal poderá gastar até 50% da receita tributária com servidores públicos. Desse total, o limite do Minitério Público da União, por exemplo, equivale a 1%. Legislativo e Judiciário poderão acumular despesas de até, respectivamente, 3% e 7% da receita tributária.
Os executivos estaduais não poderão ultrapassar 68%. O porcentual para Legislativo e Judiciário no âmbito estadual é o mesmo do federal. Já o Ministério Público estadual pode gastar até 2% da receita tributária. Na esfera municipal, o teto do Executivo será de 65% e o do Legislativo, 5%.
Entre outros itens, a lei prevê ainda a ampliação dos "prazos para enquadramento aos limites definidos para as principais variáveis das finanças públicas, quando verificadas mudanças drásticas na política monetária e cambial e desde que sejam reconhecidas como tal pelo Senado".
O ministro ressaltou a possibilidade de empresas privadas passarem a preparar classificações de risco do setor público. Esse "rating" seria utilizado na liberação de crédito. "Os Estados, municípios, etc, terão de submeter-se às regras de mercado", afirmou Parente. "Estabelecemos critérios de transparência (todos terão um modelo comum de prestação de contas permanente) que tornarão possível uma avaliação geral do setor público." E completou: "O mercado e a sociedade terão condições de avaliar e punir os administradores." A cada trimestre, os entes da federação terão de emitir uma Declaração de Gestão Fiscal Responsável, uma espécie de relatório de suas atividades.
Segundo Martus Tavares, um dos dispositivos mais importantes do projeto é o "corte automático de despesas". No caso, por exemplo, de aumento de despesas a longo prazo (superior a três anos), estas "deverão ser integralmente compensadas por redução de despesa ou aumento de receita no mesmo montante". A lei é bastante clara: "Qualquer ato contrário a esse mecanismo será considerado nulo." A base da Lei de Responsabilidade Fiscal foi apresentada na forma de Projeto de Lei Complementar (110 dispositivos), mas o governo encaminhou paralelamente um projeto de lei ordinária que estabelece as penalidades determinadas aos administradores públicos que deixarem de cumprir as regras previstas no PLC. Ambos os projetos deverão tramitar concomitantemente. "Esse era um problema que tínhamos, por exemplo, com a Lei Camata, que previa limites mas não punições a quem deixasse de cumpri-los", disse Parente. As penalidades incluem a perda de mandato, inabilitação para cargos públicos, eletivos, e penas de reclusão ou detenção.


