Governo encaminha projeto que altera contribuição rural
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terça-feira, 21 de setembro de 1999
Por Vânia Cristino 
Brasília, 21 (AE) - O governo encaminhou hoje ao Congresso projeto de lei que altera a forma de contribuição previdenciária do setor rural. Em vez de aumentar a alíquota para 3% e, com isso, elevar a contribuição do setor para a Previdência Social, o governo optou por manter as alíquotas de contribuição em 2,1% e 2,6% sobre a comercialização anual e permitir o desconto da contribuição previdenciária retida e recolhida em nome do empregado rural.
O ministro da Previdência Social, Waldeck Ornélas, admitiu que a mudança deverá provocar, inicialmente, uma perda de arrecadação da ordem de R$ 200 milhões. "Optamos pela ampliação da cobertura da Previdência Social", alegou o ministro para explicar a mudança de estratégia do governo. Em 1998, quando o governo tentou elevar a alíquota de contribuição do setor rural por medida provisória (MP), encontrou forte resistência da bancada ruralista e teve de voltar atrás.
Ornélas explicou que a perda de arrecadação inicial será compensada, ao longo do tempo, pela ampliação do número de trabalhadores rurais com carteira assinada e também pela inclusão de mais pequenos agricultores no sistema. O déficit da Previdência Social no campo, no entanto, deverá permanecer em torno de R$ 9 bilhões. Isso porque, enquanto a Previdência Social gasta cerca de R$ 10 bilhões com o pagamento de aposentadorias e pensões no campo, a arrecadação anual do setor rural pouco passa R$ 800 milhões.
No projeto de lei enviado ao Congresso, o governo propõe que os produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, possam abater da contribuição à Previdência Social o valor recolhido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em nome dos empregados e que é descontado do salário. No caso do produtor, pessoa física, a alíquota de contribuição previdenciária é de 2 1% sobre a produção comercializada no ano. Para o produtor, pessoa jurídica, essa alíquota é de 2,6%.
Pelos dados apresentados por Ornélas, a população ocupada na atividade agrícola chega a 16,8 milhões, mas apenas 1 6 milhão é contribuintes do INSS. Os empregados no campo somam 4 4 milhões de trabalhadores, mas apenas 1,3 milhão possui carteira assinada. Os demais 3,1 milhões trabalham sem registro em carteira. São esses trabalhadores que o governo quer incluir como segurados do INSS, mediante o registro em carteira, com o consequente abatimento da contribuição do total a ser pago pelo empregador.
Com relação aos segurados especiais, que são os pequenos produtores rurais que trabalham em regime familiar na terra, o pescador artesanal e o garimpeiro, a intenção do governo, no projeto de lei, é, segundo o ministro, identificá-los e individualizar a contribuição. Atualmente, o segurado especial só é identificado na Previdência Social quando vai requerer a aposentadoria, uma vez que a contribuição, de 2,1% sobre a comercialização anual, é descontada do valor do produto e recolhida à Previdência Social por quem compra a produção do pequeno agricultor.
Com a nova lei, isso irá mudar. Caberá ao pequeno produtor se cadastrar na Previdência Social e pagar, individualmente, a contribuição. A renda sobre a qual incidirá a alíquota de 2,1% será obtida dividindo o valor da comercialização da produção pelo número de integrantes do grupo familiar, sendo o mínimo de R$ 1.768,00 e o máximo a R$ 16.319.16.
Estes limites correspondem ao piso (136 reais) e teto dos benefícios previdenciários (R$ 1.255,32) atuais do INSS somados no período de um ano, incluído o 13º salário. A menor contribuição do segurado especial, portanto, baseada no piso, será de 37,13 reais por ano, enquanto que a maior contribuição chegará a 342,70 reais anualmente.
Segundo o ministro da Previdência Social, a vantagem da identificação do segurado especial e da individualização da contribuição é que ele poderá se aposentar com um benefício superior ao salário mínimo, o que hoje não acontece. A aposentadoria no campo continua a ser concedida ao trabalhador com 60 anos e à trabalhadora com 55 anos. Na opção da aposentadoria por tempo de contribuição no campo, entrará o fator previdenciário, objeto de outro projeto de lei em tramitação no Congresso com pedido de urgência.


