Brasília, 30 (AE) - O governo adotou duas medidas destinadas a aumentar a arrecadação e ajudar no equilíbrio das contas públicas, por meio da medida provisória 1858-8, publicada na edição extra do Diário Oficial da União que circulou no sábado. A primeira delas prorroga até 31 de dezembro de 2002 o adicional de quatro pontos porcentuais da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a ser pago por todas as empresas. A segunda permite o pagamento sem multa ou juros de mora de débitos de contribuintes que entraram na Justiça contra a União e que desistam de suas ações. Esse benefício foi estendido aos contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União.
Hoje à noite ainda não era possível ter a dimensão exata do pacote tributário que o governo considera indispensável para fechar as contas de 2000 e 2001 - período do acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI). Uma terceira medida, que prorroga a alíquota de 27,5% do Imposto de Renda da Pessoa Física, será encaminhada ao Congresso por meio de projeto de lei, segundo fonte do Palácio do Planalto. A mesma fonte garantiu que a prorrogação da alíquota de 27,5%, que acabaria em 31 de dezembro deste ano, será prorrogada até 31 de dezembro de 2002.
O adicional de quatro pontos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi instituído por medida provisória editada em 28 de janeiro e acabaria no dia 31 de dezembro deste ano. Por causa do noventena, passou a ser cobrado a partir de primeiro de maio de todas as empresas, inclusive das instituições financeiras. Com a MP 1858-8, o adicional foi prorrogado até 31 de dezembro de 2002. Na sua exposição de motivos, o ministro da Fazenda, Pedro Malan, diz que a prorrogação do adicional da CSLL objetiva "mantar o fluxo de arrecadação visando o equilíbrio das contas públicas neste período". O Ministério da Fazenda não informou o montante da receita que o governo espera obter em 2000 com essa medida.
O governo facilitou mais uma vez o pagamento de débitos de contribuintes que entraram na Justiça contra a União. Aqueles que desistirem de suas ações poderão quitar as suas dívidas até 30 de setembro sem o pagamento de juros de mora e dos encargos legais. O benefício vale somente para os contribuintes que tiverem ingressado com ações contra a União até o dia 31 de dezembro do ano passado. A autorização para a dispensa parcial de débitos foi incluída na reedição da Medida Provisória (MP) nº1.858, publicada no Diário Oficial da União do último sábado.
Os contribuintes que já tiverem os seus débitos inscritos em Dívida Ativa da União também poderão se beneficiar da medida. A primeira edição da MP, publicada em janeiro deste ano e com validade até 31 de julho passado, concedia o benefício apenas aos contribuintes que tinham ações contra a União, mas cujos os débitos não estavam inscritos na Dívida Ativa. "Buscamos dar agora um tratamento isonômico, estendendo o benefício para aqueles contribuintes inscritos na Dívida Ativa", justificou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Almir Martins Bastos.
O governo espera uma arrecadação extra com a medida entre R$ 2 bilhões e R$ 5 bilhões, o que deverá engordar o caixa da Receita Federal no mês de setembro.
As facilidades oferecidas agora pelo governo, no entanto, são menores. Os contribuintes ficarão isentos da cobrança de juros de mora sobre o principal apenas até janeiro deste ano. A partir desta data, serão cobrados os juros de mora, além de uma multa punitiva. A cobrança da multa, dos juros de mora e dos encargos legais, não constavam da primeira edição da MP. Segundo o procurador, em alguns casos o pagamento dos encargos legais representam 20% do valor total da dívida.
O pagamento terá que ser feito em cota única. "É uma oportunidade única para o contribuinte, por isso esperamos um grande número de adesões", disse o procurador. Bastos lembrou que existem processos nos quais o valor cobrado de juros de mora supera o principal da dívida. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional espera alcançar o mesmo sucesso obtido com a primeira edição da MP, que permitiu ao governo uma arrecadação extra de R$ 4 bilhões até julho, decorrente da desistência de ações judiciais impetradas por contribuintes que questionavam, principalmente, pagamentos relativos ao PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre empresas dos setores de telecomunicações, energia, combustíveis e mineração .
"Esperamos uma arrecadação extra em setembro entre R$ 2 bilhões e R$ 5 bilhões com esta medida", previu Bastos. Esse dinheiro extra deve ajudar o governo a cumprir as metas de ajuste fiscal acertadas com o Fundo Monetário Internacional (FMI), que prevêem um superávit primário do Governo Central de 2 3% do Produto Interno Bruto (PIB).
Cadin - O procurador-geral da Fazenda Nacional esclareceu ainda que os inscritos no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) poderão buscar financiamento junto à instituições financeiras federais.
Os cadastrados no Cadin continuam, no entanto, impedidos de participarem de licitações públicas, ressaltou o procurador. Almir Martins Bastos lembrou que a concessão ou não dos créditos dependerá das avaliações de risco das instituições. A possibilidade dos cadastrados no Cadin celebrarem operações financeiras com instituições federais atende à determinação do presidente Fernando Henrique Cardoso. Essas alterações foram baixadas por MP, publicada no Diário Oficial de sexta-feira.

mockup