Rio, 06 (AE) - Uma lei que está sendo contestada pelo PT e pelo PDT no Supremo Tribunal Federal (STF) é, paradoxalmente, o principal argumento que o governo do Estado do Rio - formado por uma aliança entre os dois partidos - vai usar quarta-feira (08), diante do juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio, Nagib Slaibi Filho, contra a privatização parcial da Companhia Estadual de águas e Esgotos (Cedae) proposta pela prefeitura do Rio. O edital de licitação do serviço de saneamento básico das zonas sul e oeste do Rio foi publicado em 5 de agosto, no "Diário Oficial" do Município e o leilão está previsto para o dia 5.
Na audiência pública, marcada para as 14 horas, estarão em análise a ação popular proposta pelo deputado federal Carlos Santana (PT-RJ) e o mandado de segurança interposto pela Procuradoria-Geral do Estado, pedindo a suspensão do edital. O procurador Francesco Conte vai invocar a Lei Complementar 87/97, segundo a qual, o poder concedente dos serviços de água e esgoto da Região Metropolitana do Rio, também definida por essa lei, é do Estado. "A lei definiu uma série de serviços de interesse comum, que transcendem os interesses locais, entre eles, o saneamento básico", apontou Conte.
Ele argumentou que, no 3º parágrafo do Artigo 25 da Constituição Federal, ficou estabelecido que o Estado pode, mediante lei complementar, instituir uma região metropolitana para "integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum", o que seria o caso do saneamento básico. Acontece que, na época em que a lei complementar foi sancionada, o PT e o PDT entraram no STF com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), protestando contra o fato de que os municípios não foram consultados no momento da formação da região metropolitana que engloba o Rio e Baixada Fluminense.
O fato de o governador Anthony Garotinho (PDT) estar apelando agora para a lei que o próprio partido quer derrubar não pareceu incongruente ao procurador. "Uma coisa são os motivos políticos, outra é o ponto de vista jurídico", justificou. "Como não houve decisão do STF, a lei está em vigor e o edital da prefeitura é inconstitucional e ilegal."
A ação proposta por Santana também defende a responsabilidade do Estado no sanemento básico. "Na verdade, estou pedindo a anulação do edital para não esperar pela decisão do Supremo", afirmou.
Do lado da prefeitura, novamente a Constituição é citada - mas, desta vez, no trecho em que garante que interesses locais são responsabilidade dos poderes locais. "Estamos insatisfeitos com o serviço prestado pela concessionária, que é a Cedae, e a prefeitura é quem vem fazendo investimentos nessas áreas, através de drenagens e controle de enchentes", apontou o presidente da Fundação Rio águas, Carlos Dias.

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