Rio, 18 (AE) - O governo fluminense vai recorrer, na próxima semana, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para derrubar três liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Rio contra o teto salarial de R$ 9,6 mil aos servidores do Executivo, estabelecido por decreto do governador Anthony Garotinho (PDT). O procurador-geral do Estado, Francesco Conte, está finalizando com a assessoria os argumentos que apresentará à corte, provavelmente na segunda-feira (22), para pedir a revogação das decisões. Uma das alegações será que os supersalários -alguns de R$ 40 mil - se devem a incorporações indevidas. Somente com o estabelecimento do teto para o Executivo, o governo do Rio espera economizar R$ 10 milhões mensais. Já foram identificados cerca de 5 mil funcionários que ganham mais de R$ 9,6 mil mensais, mas o Estado continua a auditar a folha de pagamento, na tentativa de encontrar irregularidades, como o acúmulo de matrículas. Nessa situação, há 450 funcionários cujos vencimentos superam o teto, mas é provável que outros servidores também acumulem indevidamente mais de um salário. Em atividade, há 2,5 mil marajás. Há também 1,9 mil inativos e pensionistas que ganham acima do limite.
O àrgão Especial do TJ do Rio, formado pelos 25 desembargadores mais antigos do Estado, decidiu na segunda-feira (15) manter a liminar concedida pelo desembargador Laércio Mauro a mandado de segurança de associações de delegados de Polícia, defensores públicos e procuradores do Estado contra o decreto 2.568, de 1º de janeiro de 1999, criando o teto. Com a liminar, o teto não vale para as três categorias. A Procuradoria-Geral do Estado recorreu ao plenário e, como perdeu - o mérito da ação não foi julgado -, terá de recorrer ao STJ para tentar a revogar. Na Polícia Civil fluminense, só cinco delegados recebem mais que R$ 9,6 mil.
Também isentam funcionários de receber salários dentro do teto duas outras limminares. Uma dela é de um coronel policial militar reformado; outra foi ajuizada por 13 oficiais, também reformados, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Nos dois casos, as liminares também serão contestadas no STJ. Para os demais funcionários, segundo o governo fluminense, o limite continua em vigor.

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