O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu novo alerta ao governo do Estado por excesso nos gastos com pessoal. Entre janeiro e dezembro de 2013, este item de despesa consumiu 96,39% do limite prudencial. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) fixa o limite em 95% da receita corrente líquida.

Além disso, a LRF determina uma série de restrições quando a administração ultrapassa o limite prudencial. Neste caso, o poder ou órgão público fica impedido de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores, criar cargo, emprego ou função e de admitir pessoal, entre outras restrições. O gestor que não observa as vedações fica sujeito às sanções previstas na Lei da Improbidade Administrativa.

Em sua defesa, o governo estadual alegou que a situação mudou no primeiro quadrimestre de 2014, com recuo das despesas com pessoal, o que foi confirmado no relatório do próprio Tribunal sobre as contas do governador, que foram objeto de parecer prévio pela aprovação, emitido no último dia 2 de julho.

O argumento, porém, não foi acatado pela DCM e pelo relator. De acordo com a instrução da unidade técnica, "mesmo que a situação que ensejou o alerta tenha se modificado, para o período em análise os fatos configurados em lei para a emissão de Alerta ocorreram". Ou seja, a adequação dos gastos com a folha não altera o quadro identificado ao longo de 2013. O desequilíbrio, no período analisado, é "algo que não pode ser afastado pela volta desejada e obrigatória ao estado de normalidade".

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