Governo Paraná se manifesta contra pedido do MP de transferência de pacientes para outros estados
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 09 de março de 2021
Guilherme Marconi - Grupo Folha 
Em defesa prévia, a Procuradoria-geral do Estado pediu que a Justiça não acate o pedido feito pelo MP (Ministério Público) do Paraná e MPF (Ministério Público Federal) para transferência de pacientes com Covid do Norte do Paraná para outros estados da federação. A ação civil pública de tutela antecipada foi ajuizada contra o Estado e a União na última sexta-feira (5) diante do colapso iminente de falta de vagas em leitos de UTI e enfermaria no Hospital Universitário de Londrina.
O procurador do estado, Roberto Fischer Estivalet, argumenta que o transporte de pacientes de Londrina e região para outro estado, como requerem os MPs, esbarra na ausência de possibilidade de acolhimento destes pacientes em outras regiões, pela falta de vagas. "Não é possível concretizar o pedido, ainda que fosse acolhido. [...] Além disso, o transporte pretendido teria o efeito de interferir diretamente na atividade da Central de Regulação de Leitos de cada unidade da federação, que é quem estabelece os critérios de classificação de riscos e faz a gestão de ocupação dos leitos, (Portaria n. 1.559/2008 do Ministério da Saúde)", escreveu.

SOBRE O PEDIDO
O procurador da República do MPF, Raphael Otávio Bueno Santos e a promotora de Justiça de saúde pública, Susana Feitosa de Lacerda, solicitaram na ação que o Estado e União busquem leitos de UTI em hospitais particulares de qualquer localidade do Brasil que esteja apta a receber os pacientes. O documento prevê que a União realize contratação emergencial de UTI's aéreas para a efetivação de voos entre Londrina e região e as cidades onde estiverem localizadas as unidades hospitalares aptas a receber os pacientes beneficiados pela tutela pretendida, no caso de a própria União não conseguir efetivar as remoções por meios próprios.
As instituições requerem na Justiça a fixação de multa diária no valor de R$1 milhão por dia, caso as medidas apresentadas não sejam cumpridas. A promotora e o procurador elencam que o sistema de saúde da macro região Norte está com deficit de 29 vagas de UTIs, necessitando de mais do que o dobro das vagas disponíveis. De acordo com os representantes do MP, a situação já estava fora de controle desde fevereiro e citaram que no dia 4 último, o HU comunicou ao MP a existência de 54 pacientes entubados aguardando uma vaga na UTI adulto do hospital.
O procurador do Estado ainda rebateu argumento utilizado pelos MP's. Segundo ele, pedido de liminar formulado pela parte adversária parte de premissa de que o Paraná teria sido omisso na adoção das medidas necessárias para o atendimento de pacientes durante a pandemia em curso. "O Paraná tem adotado todas as medidas que estão ao seu alcance para lidar com o grave cenário pandêmico causado pelo Sars-Cov2, seja por meio da ampliação da disponibilização de serviços de saúde (UTIs, enfermarias, etc...), seja pela adoção de medidas de cunho preventivo que visem impedir/retardar o avanço do contágio pelo agente viral. Isso tudo demonstra que o Estado não está omisso ou alheio à situação gravíssima que tem se mostrado no que toca à necessidade de leitos de enfermaria e leitos de UTI exclusivos para tratamento da Covid em toda a sua extensão territorial." rebateu Estivalet em nome do Governo.


