Diferentemente de estados como São Paulo, o Paraná decidiu adotar a polêmica "Lei Seca" durante as eleições deste ano. Conforme um decreto publicado na manhã desta sexta-feira (13) e assinado pelo secretário de Segurança Pública, Rômulo Marinho Soares, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos entre 5h e 17h deste domingo.

Imagem ilustrativa da imagem Governo do Paraná decreta "lei seca" neste domingo
| Foto: Arquivo FOLHA

A tradicional "Lei Seca" durante as eleições já vinha sendo esperada por entidades como a Abrabar (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas), que chegou e enviar um ofício ao secretário solicitando que a medida não fosse adotada. A entidade alega que pode recorrer ao Poder Judiciário para barrar a medida, o que beneficiaria o setor de bares, além de supermercados, distribuidoras de bebidas e postos de combustíveis.

SEGURANÇA

Um plano de segurança também foi divulgado pela Sesp em cerimônia para a imprensa no Palácio Iguaçu, sede do Governo do Paraná, nesta sexta-feira. O objetivo é reforçar o policiamento e alcançar os 4.800 locais de votação e 21,8 mil zonas eleitorais do estado.

A coordenação é da Secretaria da Segurança e o Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR) que será o ponto focal de informações e acompanhamento em tempo real dos trabalhos nas ruas. "Vamos trabalhar de forma integrada, em parceria e total alinhamento com o TRE. A participação dos órgãos da Secretaria da Segurança Pública será total”, afirmou o secretário da Segurança Pública, Romulo Marinho Soares.

O objetivo é coibir crimes eleitorais, como o transporte irregular de eleitores e práticas como propaganda de boca de urna e o derramamento de propaganda eleitoral próximo dos locais de votação. No entanto, também são crimes eleitorais fazer uso de alto-falantes, amplificadores de som, promoção e carreatas no dia da votação, assim como a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas redes sociais dos candidatos.

Conforme o artigo 236 do Código Eleitoral, entre os dias 10/11 e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em situação de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a medidas cautelares da Justiça.