Governo do CE denuncia 319 marajás em página na Internet
Governo do CE denuncia 319 marajás em página na Internet15/Mar, 18:49 Por Rodolfo Spinola (especial para a AE) Fortaleza, 15 (AE) - O governo do Ceará pôs hoje na página na Internet - www.ceara.gov.br - uma relação com os nomes e os valores recebidos por 319 servidores, apontados como marajás pelo Executivo. A relação total é de 614 privilegiados, que levariam, todos os meses, o equivalente a 12.530 salários mínimos, não fosse a suspensão do pagamento das gratificações resultantes do efeito cascata, desde outubro. ''No momento em que os trabalhadores brasileiros enfrentam uma verdadeira guerra para atingir um reajuste do salário para U$ 100, seria uma grave omissão do governo do Estado não comunicar à sociedade a existência de servidores no seu quadro, com remuneração bruta de até R$ 42.154,93 e de um delegado de polícia aposentado percebendo R$ 18.357,05'', afirmou o jornalista Denísio Pinheiro coordenador de Imprensa do governo, ao observar que, "no caso específico do delegado Irapuan Diniz Aguiar, seu salário é quatro vezes maior que um delegado especializada e da ativa e com todos os riscos inerentes ao cargo, que recebe atualmente R$ 4 mil brutos". A secretária de Adminsitração, Soraya Victor, esclareceu hoje que "o governo do Estado não terá condições de manter essa gravíssima distorção salarial e é exatamente por isso que tem adotado uma série de medidas administrativas e judiciais". Esses altos salários são resultantes da Lei número 11.171, de abril de 1986, também conhecida como Lei Geni. A lei garantia benefícios aos servidores da administração direta e das autarquias, bem como magistrados, com oito anos completos, consecutivos ou não, de exercício de cargo em comissão de direção ou função gratificada, ''O Estado não tem condições de mater esses super- salários'', assinalou a secretaria, ao revelar que, "tais privilégios beneficiam praticamente três categorias: Ministério Público (MP), fazendários e oficiais da Polícia Militar". A Lei Geni, pelo efeito cascata por ela gerado, fere frontalmente a Constituição Federal. Ao adotar estes cortes, o governo fará uma economia anual de R$ 22 milhões. O servidor Silvino Rabelo, da Secretaria da Fazenda, cujo vencimento básico mensal é de 88,79 reais consigue, reunindo seis gratificações, receber R$ 42.154,93. A ex-candidata do PSDB nas últimas eleições à Prefeitura de Fortaleza, Maria Perpétua Socorro França Pinto, ex-ouvidora e atual procuradora de Justiça ganha R$ 19.698,34 por mês. Segundo ainda a secretária, a mais curiosa das leis é a de número 7.066/63, que permite ao funcionário receber um porcentual sobre a arrecadação do Estado, sendo, portanto, uma espécie de "sócio" do governo. Ela revelou que, "ainda hoje, 17 funcionários, todos inativos, beneficiam-se desta lei no Ceará, os quais, juntos, receberam, em janeiro deste ano, um total de R$ 150 mil". O procurador-chefe de Justiça no Ceará, Nicéfaro Fernandes, aparece no site do governo com um salário de R$ 20.294,90 até setembro. Outro procurador de Justiça, Airton Castelo Branco, recebia até setembro um total bruto de R$ 28.829 00, juntando o salário de procurador com o de professor da Universidade Estadual do Ceará. ''Esse é um direto adquirido'', alegou Castelo Branco. "Vamos aguardar uma decisão da Justiça." O promotor Erionaldo Cruz, que também aparece na lista, com vencimento de quase R$ 10 mil, informou que "não existe nada de errado nisto. ''Tenho 32 anos de serviço público." O delegado Aguiar, que é irmão do deputado federal Ubiratan Aguiar condenou a exposição feita pelo governo do Estado por meio da Internet: "Fomos colocados como verdadeiros criminosos; isso é pura retaliação porque o governo do Estado poderia ter pinçado qualquer outro servidor, mas pinçou a mim em razão de uma pendência anterior." O delegado disse que o salário dele é de apenas R$ 4.019,08. O coordenador de Imprensa do governo do Estado afirmou que "não existe perseguição ou retaliação de qualquer natureza''. ''Os servidores são essenciais para a administração, mas não podemos os tratar com dois pesos e duas medidas, e a publicação desta relação não pode ser entendida como perseguição ou retaliação, mas um dever do Estado."





