Governo descarta emenda e prepara projetos para Previdência
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segunda-feira, 09 de agosto de 1999
Por Beatriz Abreu 
Brasília, 10 (AE) - O governo já decidiu que as medidas adicionais à reforma da Previdência serão adotadas por meio de legislação infra-constitucional. Está mesmo descartada a possibilidade de se recorrer, por exemplo, à edição de uma emenda constitucional para garantir a idade mínima na aposentadoria.
A discussão em torno das medidas adicionais, na reunião de sábado com o presidente Fernando Henrique Cardoso, não foi conclusiva, mas a lógica dos estudos técnicos considera a possibilidade de se encaminhar ao Congresso dois projetos de Lei e, possivelmennte, um terceiro projeto que trataria, especificamente, da questão previdenciária no setor público.
"A reunião não foi conclusiva. Não há uma decisão sobre o que mandar, efetivamente, ao Congresso", comentou à AGÊNCIA ESTADO um assessor. As propostas apresentadas pelo ministro da Previdência, Waldeck Ornellas, estão sendo reavalidadas pelos técnicos, que se dedicam a novos cálculos sobre os ganhos financeiros das novas medidas. Se aprovados, estes projetos abrirão o caminho para a tentativa de estabilizar o déficit previdenciário, em 2002, em R$ 12 bilhões.
A proposta em discussão é atacar o déficit da Previdência via aumento de receita. Os dois projetos de lei já definidos tecnicamente, mas ainda dependentes de discussão final
tratarão do aumento da contribuição do setor rural e de novas medidas para atrair maior número de contribuintes no setor privado ao seguro social, além da criação de um benefício financeiro para estimular que o trabalhador adie o seu pedido de aposentadoria.
Este ganho financeiro será garantido pelo chamado "fator previdenciário", que será agregado ao cálculo da aposentadoria e garantirá maior benefício aqueles que permanecerem por maior período em atividade. A definição do "fator previdenciário" é a alternativa que está sendo considerada para minimizar os prejuizos causados pela não definição do limite de idade.
O anteprojeto de Lei em discussão prevê ainda a modificação do período de contribuição para efeito do cálculo da aposentadoria. Se aprovado o dispositivo, seriam consideradas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, data da edição do Plano Real, e não mais os últimos 36 meses como prevê a legislação atual.
Segundo o assessor, a modificação da data de corte é necessária porque a estabilidade econômica eliminou a disparidade entre os índices. As medidas adicionais no setor público estão em discussão e dependerão, basicamente, da posição que o Supremo Tribunal Federal (STF) adotar no questionamento sobre a cobrança da contribuição previdenciária dos inativos.
A proposta envolvendo o setor rural é menos ambiciosa do que a iniciativa frustrada do ano passado. O projeto de lei que está em discussão no governo prevê a fixação de critérios para a contribuição do setor rural, seja pessoa física ou jurídica. O objetivo é reduzir o déficit previdenciário no setor.
Desequilíbrio - Segundo os cálculos técnicos, o governo está pagando cerca de R$ 9 bilhões em benefícios contra uma arrecadação de apenas R$ 800 milhões. O objetivo é aumentar a receita por meio, por exemplo, da definição de incentivos à regularização do emprego no setor rural.
A idéia é permitir que o produtor rural, chamado de segurado especial, seja estimulado a contratar mão de obra temporária, formalizando o vínculo do emprego. "O mérito da proposta do governo está justamente na regularização do emprego rural", admitiu um assessor.
O que causa desconforto, segundo este mesmo assessor, é a proposta de elevar as alíquotas de contribuição do produtor rural pessoa física - que passaria de 2,1% para 3% - e do produtor pessoa jurídica, cuja contribuição passaria de 2,6% para 3%.
O governo quer evitar derrotas no Congresso, como a que sofreu no ano passado, e só pretende encaminhar a proposta de alteração da contribuição do setor rural depois de um entendimento prévio com os parlamentares da bancada ruralista e dirigentes do setor.
O segundo projeto de lei em discussão busca uma alternativa a impossibilidade de se aprovar a fixação de um limite de idade. A proposta prevê a concessão de um incentivo financeiro para aqueles que adiarem o quanto puderem o pedido de aposentadoria. Este benefício será definido por meio do chamado "fator previdenciário".
A premissa é: quanto mais cedo ingressar no mercado e quanto maior for a sua idade no momento da aposentadoria proporcionalmente maior será o benefício a ser pago. O "fator previdenciário" é o mecanismo criado pelos técnicos para incluir no cálculo da aposentadoria também a expectativa de vida
associado ao tempo de contribuição, a idade em que estará se aposentando e o porcentual de contribuição à previdência.
A proposta de projeto de lei também modifica pontos específicos da legislação atual, sempre com o objetivo de elevação da receita. Neste contexto, está a discussão da criação de atrativos para que um maior número de contribuintes autônomos
domésticos e empresários optem pelo seguro social.
Os técnicos calculam que existem mais de 23 milhões de trabalhadores nestes grupos, mas apenas 18% são optantes do sistema. As modificações propostas prevêem, também, uma redução de sete para quatro do número de categorias para efeito de classificação quanto às contribuições e benefícios. Seriam: empregados, domésticos, contribuintes individuais e segurados especiais.
Os estudos consideram, ainda, a possibilidade de estender à trabalhadora autônoma o benefício do salário maternidade, atraindo para o sistema um universo de mais de 2 milhões de mulheres em idade fértil.
Outras sugestões consideram a vinculação do salário família à frequência do filho na escola, e um tratamento diferenciado para a aquele que sonega e o que é inadimplente com a Previdência. Os sonegadores deverão ser penalizados com o duplicação do valor da multa.


