Governo desativa delegacia criada para combater crimes ligados a medicamentos
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terça-feira, 08 de fevereiro de 2000
Por Edson Luiz 
Brasília, 08 (AE) - A delegacia que o governo criou dentro da Polícia Federal (PF) para combater os crimes ligados a medicamentos não deu em nada. Foi desativada sem a apuração de nenhum fato. Anunciada com estardalhaço pelo então ministro da Justiça, Renan Calheiros, logo após a descoberta dos anticoncepcionais falsificados - as pílulas de farinha - a divisão quase não recebeu denúncias.
De acordo com fontes da PF, a divisão nem chegou a sair do papel. O delegado nomeado para chefiar o setor tinha um telefone à sua disposição, mas de cada 20 ligações recebidas de consumidores, duas eram de denúncias sobre medicamentos e o restante eram de pessoas pedindo informações sobre bulas e dados técnicos a respeito de remédios. A delegacia foi criada num momento oportuno, no qual a população mostrava indignação com as denúncias das pílulas de farinha. Além disso, tinha apoio de dois ministros - Calheiros e José Serra, da Saúde - mas não funcionou.
Em avaliações feitas internamente pelo governo, quando a onda de medicamentos falsos diminuiu, a questão deixou de ser um caso de polícia. O que passou a despertar mais interesse a partir daí foi o aspecto técnico - as pessoas queriam informações sobre os remédios que estavam consumindo. Nessa época, o Ministério da Saúde passou a receber as denúncias. Se fosse confirmada a existência de um crime, a PF era acionada. Nos casos de laboratórios clandestinos, a apuração seria feita pela Polícia Civil. Vereadora acusada - Hoje, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma ação penal contra a vereadora Ivete Maria Carneiro de Souza, de Gurupi (TO). Ela é acusada de distribuir o medicamento Sulfato Ferroso, com prazo de validade vencido, a alunos de duas escolas públicas de sua cidade.
Ivete foi denunciada pelo Ministério Público, depois de distribuir cerca de 500 frascos do medicamento, usado para o tratamento de anemia. De acordo com as leis sanitárias, o remédio somente poderia ser adquirido pelo consumidor, mediante receita médica, por ser de tarja vermelha. A decisão tomada pelo STJ foi unânime.


