São Paulo, 19 (AE) - O governo Mário Covas (PSDB) enfrenta na Justiça 2.832 processos de intervenção federal no Estado, sob acusação de não pagar dívidas judiciais (precatórios). Nunca o volume de processos dessa natureza havia alcançado esse patamar. As ações - propostas por credores de precatórios alimentares e indenizatórios que alegam ter sofrido calote da Fazenda - estão em andamento no Tribunal de Justiça (TJ). Outro lote de ações já foi julgado procedente pelo TJ e encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete decretar ou não intervenção.
A revelação sobre o número de pedidos de intervenção é do próprio governo. O levantamento foi preparado pela Coordenadoria de Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Por meio do Ofício 686/99, encaminhado à Assembléia Legislativa, o procurador-geral Márcio Sotelo Felippe informou que "existem 2.832 pedidos de intervenção federal no Estado". Segundo Sotelo
"a maioria dos processos resulta da divergência entre as partes quanto à incidência de índices corretivos da moeda". Advogados de credores rebatem a versão de Sotelo. Eles asseguram que os pedidos de intervenção têm amparo no fato de que o governo não está quitando precatórios inscritos no orçamento.
O ofício de Sotelo foi provocado pela deputada Maria Lúcia Prandi (PT), que investiga supostas irregularidades envolvendo a Fazenda. Nos últimos dois meses, o TJ decretou o sequestro de renda do Tesouro pela quebra da ordem cronológica - ficou caracterizado privilégio a 16 credores - pessoas físicas e jurídicas que tiveram terrenos desapropriados pela Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo (Ceagesp).
"A ordem existe para não haver privilégios", ressalta Maria Lúcia.
Em 1997, quando começaram a se multiplicar os processos de intervenção, o governo Covas driblou o cerco dos credores obtendo liminar no STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que havia sido proposta pelo seu antecessor, o ex-governador Fleury Filho (1991-94). A Adin contestava índices aplicados pelo TJ nos ofícios que determinavam à Fazenda a quitação dos débitos no prazo de 90 dias.
O procurador-geral apontou, ainda, dados sobre a dívida do Estado relativos aos precatórios: R$ 6,54 bilhões, em valores atualizados até junho. A maior parte do débito - R$ 4,3 bilhões - refere-se a processos não-alimentares (movidos por antigos proprietários de áreas desapropriadas). O restante, R$ 2,24 bilhões, é devido a credores de precatórios alimentares (ações de servidores pleiteando pagamento de diferenças de vencimentos e outras vantagens).
No requerimento à PGE, a deputada Maria Lúcia pediu informações sobre a operação Ceagesp. O procurador-geral alegou que o pagamento se deu por meio de cheque da Ceagesp nominal à PGE , emitido em 5/5/1998. Sotelo admitiu que esse "procedimento é inusual " e está sendo "objeto de apuração no âmbito da administração".

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