Curitiba- O governador Roberto Requião recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar lei estadual que trata da compensação da reserva florestal legal pelos produtores rurais. O governador ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei 14.582, de autoria do presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermas Brandão (PSDB-PR), aprovada no ano passado.
Conforme a legislação federal, os produtores rurais têm que recompor 20% de reserva florestal nas propriedades rurais, que perderam áreas de matas nos últimos anos. A averbação é imediata, mas o produtor tem 14 anos para totalizar a recomposição. Em regiões onde o custo da terra é elevado e o solo é mais propício às lavouras, a legislação permite que o produtor faça a reserva em outras localidades.
O governo estadual questiona o artigo que permite a compensação da reserva legal em áreas do litoral e da Serra do Mar. Na ação, Requião invocou a legislação federal que impede a averbação em áreas que não pertençam ao mesmo bioma e mesma bacia hidrográfica.
Segundo o governador, pela lei questionada, o proprietário de uma área rural localizada na cidade de Cascavel, no sudoeste do Paraná, poderia compensar a falta de reserva legal em sua propriedade em uma área na Serra do Mar.
O deputado Hermas Brandão disse que também não concorda com a compensação da reserva no litoral. Ele adiantou que vai colocar em votação, nos próximos dias, projeto de lei que altera a lei original. O deputado admitiu que sofreu pressão de alguns deputados, que introduziram emendas incluindo as regiões litorâneas na lei estadual.
A lei estadual teve como respaldo as reivindicações da Federação da Agricultura do Paraná (Faep), que solicitava a recomposição da reserva de mata legal em outras áreas que não fossem as propriedades rurais. A entidade alega perda de produtividade e competitividade dos produtores rurais paranaenses.
''Acontece que as propostas enviadas pela Faep foram desconfiguradas dentro da Assembléia Legislativa'', disse Luiz Anselmo Merlin Tourinho, assessor da entidade. Segundo ele, a Faep também é contrária à inclusão do litoral e de áreas de Mata Atlântica para a recomposição da mata legal. Tourinho frisou que a Faep encaminhou à AL proposta semelhante à legislação federal, ou seja que a área de mata legal seja recomposta dentro do mesmo ecossistema e bacia hidrográfica.
Mesmo com a legislação estadual em vigor há cerca de um ano, o IAP não aprovou nenhum projeto que permite a utilização de áreas do litoral e Mata Atlântica para compensação, disse o presidente do IAP, Rasca Rodrigues.
Segundo ele, o estado foi dividido em 21 regiões administrativas para facilitar o enquadramento dos produtores. Em áreas mais valorizadas, Rodrigues recomenda que os produtores façam compensação coletiva. No Paraná, das 370 mil propriedades rurais, cerca de 7,5% já averbaram a área para compensão da reserva de mata legal.

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