Brasília, 27 (AE) - Durante o período de privatização do Sistema Telebrás, o governo federal considerava remotas as possibilidades de a dívida da Embratel com a Receita Federal ser paga, pois o débito não era considerado devido. Esta avaliação foi colocada várias vezes aos consórcios interessados na compra da Embratel, ao longo do período de privatização, por meio de documentos, pareceres e respostas de advogados do governo e das consultorias contratadas.
Este entendimento foi repassado ainda nos documentos enviados à Security Exchange Comission (SEC), órgão americano que controla o mercado de ações, para o registro das ações na Bolsa de Valores de Nova York, onde o débito foi também mencionado. No balanço da Embratel elaborado pela consultoria KPMG, a dívida não foi incluída nos passivos da Embratel, pois a possibilidade de pagamento por parte da operadora era considerada pouco provável.
"A possibilidade de autuação estava mais para algo remoto, podendo chegar a ser possível, mas nunca foi considerada provável", disse ao Estado o advogado Antonio de Azevedo Sodré, responsável pelas auditorias nos passivos das estatais e coordenador do data room do Sistema Telebrás, que reunia os dados sigilosos das empresas, sobre sua situação financeira e comercial. "Havia o entendimento de que a dívida até poderia chegar a ser cobrada, mas a defesa contra o pagamento teria grandes possibilidades de êxito." O ministro das Comunicações, Pimenta da Veiga, confirmou hoje que os dados a respeito do débito da Embratel constavam do data room do Sistema Telebrás. "É evidente que havia um documento", disse o ministro.
Segundo ele, as questões feitas por um concorrente sobre o tema eram transmitidas aos demais interessados "Ninguém pode alegar que desconhecia o débito", disse Pimenta. O ministro insistiu que a MCI poderá devolver a Embratel se tiver dúvidas sobre a postura ética do governo brasileiro durante o processo de privatização. Segundo a assessoria do ministro, esta posição do governo brasileiro foi colocada pelo ministro ao secretário de Comércio dos Estados Unidos, Willian Daley, na primeira semana de agosto.
Dados - Ao longo dos cerca de dois meses em que o data room esteve aberto, várias consultas sobre débitos da Embratel com a Receita Federal foram feitas, inclusive pela MCI. Em 17 de julho, por exemplo, os responsáveis pelos dados responderam a uma pergunta feita pela Sprint dizendo que a Embratel não recolhia Imposto de Renda sobre o tráfego mútuo, que envolve operadoras estrangeiras.
A MCI fez outro questionamento, em 21 de julho, sobre uma "contingência fiscal" com a Receita Federal relativa ao ano de 1997. Este problema, segundo a resposta dos advogados à MCI, se referia a "exclusão de receitas obtida em atividades exercidas parcialmente no País e no exterior". A Embratel respondeu que entendia que nestas ligações havia um tratamento especial garantido por uma lei de 1964.
Toda esta certeza se baseou em pareceres elaborados por advogados antes da privatização e que estavam no data room. Segundo um parecer elaborado em 23 de dezembro de 1997, pelos advogados Aroldo Gomes de Mattos e Sergio Sahione Fadel, continua em "pleno vigor a regra específica" estabelecida para tributação das empresas que se dedicam às atividades de meios de comunicação com países estrangeiros.
Esta regra, confirmada pelo decreto lei 2429 de 1988, remete à lei 4506, de 1964. Tal lei determina que no caso das empresas cujos resultados provenham de atividades exercidas parte no País e parte no exterior só integrarão o lucro operacional os resultados produzidos no Brasil. Dois pareceres elaborados pelo escritório de Azevedo Sodré (de abril e julho do ano passado) confirmam esta tese.
Outro argumento usado para considerar que a dívida é indevida refere-se ao Acordo de Melbourne, assinado em 1988 por 106 países, inclusive o Brasil, que determinava que em ligações internacionais só há taxação para as chamadas originadas em cada país. Os valores acordados para pagamentos do uso de redes nos outros países não devem ser tributados. Este acordo só foi aprovado pelo Senado Federal em 15 de outubro do ano passado.
No caso da Embratel, a Receita Federal está cobrando o Imposto de Renda sobre as receitas obtidas com o chamado "tráfego entrante" (ou seja, as ligações feitas fora do País) e do chamado "tráfego sainte"(que é valor que a empresa deve pagar às operadoras internacionais pelas ligações originadas do País).
A dívida cobrada pela Receita Federal, segundo uma autoridade ligada ao governo, somaria R$ 800 milhões e não R$ 1 3 bilhão. Seriam R$ 250 milhões do "tráfego entrante" e R$ 550 milhões do "sainte".
Desde a privatização, a Embratel já pagou R$ 50 milhões de Imposto de Renda relativos ao "tráfego entrante", o que na visão da Receita Federal, significaria que a empresa reconhece os débitos anteriores.

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