Brasília, 13 (AE) - O governo conseguiu cassar duas liminares contra o recolhimento da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF), que haviam sido concedidas para o Banespa e para o Banespa Corretora. A decisão foi tomada ontem (12) pelo juiz Mairan Maia, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, segundo informou hoje o procurador-geral da Fazenda Nacional, Almir Martins Bastos.
A ação movida pelo Banespa foi a que levou o presidente Fernando Henrique Cardoso a demitir toda a diretoria do banco, que é federal. Bastos informou que várias outras liminares estão sendo cassadas em todo o País. Até o momento, foram movidas 167 ações contra o recolhimento da CPMF, sendo que em 95 delas foram concedidas liminares. Esse número, porém, engloba as liminares já cassadas.
A decisão do TRF de São Paulo foi considerada importante pelo procurador-geral porque descartou a discussão de pontos como o fato de a CPMF não respeitar a capacidade contributiva das pessoas ou ferir o princípio da isonomia. Ou seja, as ações do Banespa argumentavam, entre outras coisas, que a CPMF é cobrada igualmente dos ricos e dos pobres, o que caracterizaria uma injustiça, pois acaba onerando mais pesadamente as pessoas com renda mais baixa.
O despacho do juiz do TRF argumenta que essa e outras questões semelhantes já foram discutidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e decididas a favor do governo quando a antiga CPMF foi cobrada. Não caberia, portanto, discutir tudo novamente. Outro ponto importante do despacho do juiz, segundo o procurador
foi aquele no qual ele considera que a lei que regulamentou a CPMF nunca deixou de vigorar.
Algumas das ações movidas contra a cobrança da contribuição argumentavam que a lei estabelecendo regras para seu recolhimento havia deixado de vigorar em 23 de janeiro, quando a CPMF deixou de ser cobrada. Essa lei não teria sido prorrogada, por isso o novo recolhimento estaria irregular. O juiz considerou, porém, que a lei não havia perdido sua eficácia; isso só ocorre quando ela é revogada ou substituída por uma nova lei - o que não ocorreu.Por Lu Aiko Otta ATENÇÃO EDITOR: Esta retranca amplia informações, com novo texto.

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