Governo cobrará 15% de IR sobre operações de remessas ao exterior
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quarta-feira, 06 de outubro de 1999
Por Lu Aiko Otta 
Brasília, 07 (AE) - O governo cobrará 15% de Imposto de Renda (IR) sobre as operações de remessas a recursos ao exterior
destinadas ao pagamento de juros. Atualmente, os juros remetidos para pagamento de empréstimos com prazo inferior a oito anos pagam 15% de IR. Nas operações de prazo mais longo, porém, não há taxação. O que o governo pretende é tributar as remessas referentes a todos os empréstimos, independente o prazo. A exceção fica por conta das operações relativas a exportações.
Essa mudança vigorará sobre contratos celebrados a partir de 1.º de janeiro e consta de uma medida provisória (MP), assinada hoje pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que introduziu uma série de modificações na legislação do IR. A nova taxação poderá ser reduzida por iniciativa do Executivo, segundo informou o ministro da Fazenda, Pedro Malan.
A taxação de 15% atinge as remessas para pagamento de juros de todos os tipos de empréstimo, segundo explicou o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel. Ela aplica-se, por exemplo, sobre empréstimos externos captados por meio de emissão de papéis. Vale até mesmo para pagamentos de juros feitos pelo próprio setor público. Maciel ressaltou, no entanto, que boa parte dessa tributação pode ser compensada nos impostos a pagar no país de destino dos juros.
Também subiu de 0% para 15% a tributação sobre remessas para pagamento de propaganda, leasing, patente, comissão paga a agentes para colocação de ações de companhias abertas no exterior. Continua em zero a alíquota do IR sobre remessas para operações de cobertura de risco (hedge). Além disso, continua em zero a tributação para remessas para pagamento de frete e comissões pagas pelos exportadores para os agentes no exterior. O objetivo é não prejudicar a balança comercial.
Uma nova MP, a ser editada no fim do mês, vai reduzir de 12% para 9% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ao mesmo tempo, porém, fica suspensa a compensação, no CSLL a pagar, do adicional de um ponto porcentual da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
As duas medidas valem a partir de 1.º de fevereiro e, combinadas, renderão R$ 1,2 bilhão em receitas adicionais ao governo.
Os recursos cobrirão metade do rombo aberto pela suspensão da cobrança da contribuição previdenciária dos servidores públicos federais, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Maciel explicou que a eliminação pura e simples da compensação do adicional da Cofins renderia os cerca de R$ 2,4 bilhões que o governo precisava para fechar o Orçamento de 2000. "Mas se optou por fazer uma distribuição equitativa dos sacrifícios", disse o secretário.
Por isso, haverá também cortes no Orçamento. O texto da MP preverá que as medidas da Cofins e da CSLL vigorarão até dezembro de 2002. No entanto, segundo afirmou Malan, elas serão suspensas tão logo o Congresso aprove uma proposta de emenda constitucional estabelecendo a cobrança da contribuição previdenciária dos funcionários públicos inativos das três esferas de governo.


