Governo cede e ameniza lei que pune maus administradores
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segunda-feira, 10 de abril de 2000
Por Eugênia Lopes 
Brasília, 11 (AE) - O governo cedeu à pressão dos parlamentares e concordou em amenizar a lei que cria penas de prisão para os administradores públicos que descumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em reunião hoje no Palácio do Planalto, os líderes governistas decidiram transformar em pena de detenção de seis meses a dois anos a punição para os governadores e prefeitos que não reduzirem as despesas com pagamento de pessoal para 60% das receitas líquidas dos estados e municípios. A lei deverá ser votada amanhã (12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
No texto original da lei, os chefes de executivo que gastassem mais de 60% com pessoal eram punidos com pena de reclusão de um a quatro anos. Os parlamentares, principalmente os candidatos às eleições municipais deste ano, queriam a retirada total deste artigo, transformando a pena em multa. Mas o governo não concordou e cedeu apenas parcialmente à reivindicação do parlamentares. "Não tiramos essa punição da lei porque, se tivéssemos feito isso, estaríamos mexendo no coração da proposta", explicou o deputado Inaldo Leitão (PSDB-PB), que participou da reunião hoje no Palácio do Planalto.
O governo também concordou em amenizar a punição prevista para os chefes dos executivo que não cancelassem os restos a pagar. A pena agora passa a ser de detenção e varia de seis meses a dois anos. Na proposta inicial, a pena era de reclusão e variava de um a quatro anos.
A pena de detenção é mais suave que a de reclusão. Na reclusão, o chefe do executivo iria obrigatoriamente preso. Na detenção, o chefe do executivo tem direito a pagar fiança e pode cumprir pena alternativa sem, necessariamente, ficar preso. "O espírito da lei foi mantido e apenas tomados cuidado de não fazer tipificação criminal em assuntos administrativos", justificou o deputado Jutahy Magalhães (PSDB-BA), que também participou das negociações para amenizar o texto da lei. Outra alteração feita na proposta a pedido dos parlamentares foi a retirada do artigo que estabelecia o julgamento pela Câmara de Vereadores dos prefeitos que cometessem crimes de responsabilidade contra as leis de finanças públicas. Esse artigo saiu da lei e o julgamento ficará a cargo da Justiça.
"Ninguém desconhece que uma Câmara de Vereadores exige até mesada e se isso ficasse na lei a mesada teria que ser ainda maior, vide o exemplo da prefeitura de São Paulo", disse Inaldo Leitão. No texto do acordo, o governo também concordou em retirar o artigo que considerava crime de responsabilidade contra a lei orçamentária a falta de ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira.
Também foram retirados do texto os dois artigos que puniam os integrantes de órgãos colegiados nos tribunais, cujos votos tivessem sido favoráveis à decisão que constitui crime de responsabilidade. As negociações para atenuar a lei foram orientadas pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Martus Tavares. "No final, o texto ficou muito bom", afirmou o líder do governo da Câmara, deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP).
O governo concordou em alterar a lei que pune os chefes dos executivos que descumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal porque um terço dos 513 deputados federais é candidato a prefeito nas eleições de outubro. E esses parlamentares estavam resistindo em aprovar uma lei que estipulasse penalidades muito fortes para quem desobedecesse aos limites de gastos previstos na LRF.
A lei que tipifica como crime os delitos contra a LRF altera o Código Penal e as leis de Improbidade Administrativa e de Responsabilidade Administrativa e já foi bastante amenizada pelos parlamentares se comparada com a proposta original do governo. Um dos itens retirados do texto foi a pena de detenção de seis meses a dois anos para os governadores prefeitos que não enviassem ao tribunal de contas, no prazo de 30 dias, a declaração de gestão fiscal. Na versão atual, administradores que descumprirem esse artigo serão punidos apenas com multa de 30% dos seus vencimentos, não estando mais sujeitos à prisão.


