Governo cede a Estados e fecha acordo sobre tributária
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quinta-feira, 02 de dezembro de 1999
Por Liliana Lavoratti 
Brasília, 02 (AE) - Um acordo em negociação entre o governo federal e os governos estaduais prevê que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) permanecerá sobre o comando exclusivo dos Estados, porém com legislação federal e regulamento único em todas as unidades da federação para inibir a guerra fiscal. Ao mesmo tempo, transforma as contribuições sociais cobradas em "cascata" sobre o faturamento das empresas - como o Pis-Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - em tributos também incidentes somente sobre o valor adicionado nas várias etapas do processo produtivo.
Essa alternativa poderá resultar na criação de dois Impostos sobre o Valor Agregado (IVA), um estadual e outro federal, e representa um recuo do governo federal em relação à sua proposta original de reforma tributária. Esta determinava a criação de um único IVA em substituição ao ICMS, à Cofins, Pis-Pasep e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e centralizado na União. O novo formato também difere do substitutivo do relator da comissão especial da Câmara, deputado Mussa Demes (PFL-PI), aprovado na semana passada, que prevê um IVA único compartilhado entre Estados e União, mas resolve um dos principais conflitos da reforma tributária: a quem competeria comandar o "super-tributo" capaz de arrecadar em torno de R$ 160 bilhões anuais.
"Quando se vai a uma mesa de negociação é preciso ceder", afirmou à noite o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel
após o término da quinta reunião da comissão do governo federal
Estados e os parlamentares, que buscam uma saída negociada para a reforma tributária. Segundo Maciel, o texto final da proposta será apresentado na próxima segunda-feira à comissão de negociação, quando todos os Estados poderão manifestar sua opinião sobre a proposta, já que apenas cinco estão participando das negociações.
O acordo em andamento pressupõe ainda a inclusão do Imposto sobre Movimentação Financeira (IMF) na emenda constitucional. O tributo foi excluído do projeto do relator da reforma tributária na comissão especial da Câmara. Essa mudança no substitutivo está sendo colocada como condição básica pelo governo federal para um acordo.
O ponto de conflito maior é o que determina a continuidade ou o fim da guerra fiscal - a concessão de benefícios fiscais para atrair novas empresas. São Paulo e Rio Grande do Sul, entre outros Estados, não abrem mão de implantar o princípio de destino no IVA - pelo qual as receitas pertenceriam aos Estados onde os consumidores finais estão localizados - no lugar da tributação vigente hoje, na origem. É a tributação na origem que permite aos Estados a prática da guerra fiscal. Já a Bahia, Ceará e Goiás querem a manutenção dos mecanismos de atração de empresas.
O deputado Antônio Palocci (PT-SP) disse que na reunião de hoje ficou explícita a falta de consenso entre os Estados sobre os aspectos relativos à guerra fiscal. "Os Estados contrários à guerra fiscal não abrem mão de colocar na Constituição o princípio do destino para o IVA estadual", acrescentou Palocci. Maciel disse que sua proposta é deixar para a lei complementar definir se a receita do IVA estadual pertencerá aos Estados consumidores ou aos produtores.
Maciel disse que os tributos federais sobre o consumo envolvidos na reforma tributária não precisam ser fundidos num IVA federal. "Bastam pequenas mudanças constitucionais para transformar a Cofins e o Pis-Pasep em tributos sobre o valor agregado", afirmou Maciel. Ele disse ainda que a partir de janeiro próximo a Cofins e o Pis deixarão de ser cobrados novamente. A desoneração, que já existia, foi suspensa durante 1999 em um dos últimos pacotes de ajuste fiscal.
A proposta que está sendo negociada prevê uma inovação no sistema tributário brasileiro - a titularidade conjunta do ICMS. A Constituição atual diz que cada Estado tem autonomia para legislar sobre o ICMS. A idéia é que a reforma tributária institua um regulamento único do IVA estadual para todos os Estados por meio de lei complementar (federal), fixação de alíquotas pelo Senado e criação de um órgão para administrar o tributo. "As alíquotas seriam uniformes por produtos em todos os Estados e ficaria vedado qualquer tipo de concessão de benefícios fiscais, como a isenção ou redução das alíquotas", afirmou Maciel.
As mudanças serão encaminhadas ao Congresso em emenda aglutinativa, que permite a incorporação de novos conteúdos àqueles já existentes na emenda constitucional.


