Governo aumenta controle sobre fundos de pensão
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domingo, 25 de julho de 1999
Por Adriana Fernandes 
Brasília, 26 (AE) - O Ministério da Previdência e Assistência Social aumentou o controle sobre os fundos de pensão para dificultar a lavagem de dinheiro. A partir de agora, os fundos de pensão terão que registrar todas as operações realizadas com pessoas jurídicas com valores acima de R$ 100 mil. As operações feitas com pessoas físicas acima de R$ 10 mil também terão que ser registradas pelos fundos. As novas regras foram baixadas pela Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social e visam a evitar, além da lavagem de dinheiro, a ocultação de bens, direitos e valores.
Os fundos de pensão terão também que manter cadastro atualizado de todos os seus participantes, prestadores de serviço e consultores. O Ministério da Previdência vai exigir ainda que os fundos informem à Secretaria de Previdência Complementar as operações que possam se constituir em indícios de irregularidades. A comunicação das operações ao Ministério da Previdência deverá ser feita no prazo de 24 horas após a data da transação considerada suspeita.
As entidades fechadas de previdência privada terão que informar ao Ministério todas as negociações com ouro, realizadas com pessoas não tradicionais no ramo. As operações de compra ou venda de ativos feitas com valores discrepantes dos preços de mercado, especialmente com imóveis, também terão que ser informadas. A regra também vale para as contribuições voluntárias aos planos de previdência com valores incompatíveis com a ocupação profissional e os rendimentos do participante e as operações que tiveram aumento substancial nos valores mensais das contribuições sem causa aparente.
O Ministério da Previdência está exigindo também, a partir de agora, que sejam informadas as mudanças repentinas e aparentemente injustificadas na forma de movimentação de recursos e operações em que uma das partes exija o pagamento em espécie. O Ministério também quer receber informações sobre as operações de venda de ativos com recebimento de recursos de origem diversa, como por exemplo cheques de várias praças, e as propostas que envolvam empresas com sede ou filial em outros países. As novas regras foram baixadas pela Instrução Normativa nº 22 do Ministério da Previdência.


