Governo aposta que STF manterá fator previdenciário
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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2000
Por Isabel Braga e Tânia Monteiro 
Brasília, 22 (AE) - O governo acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve rejeitar amanhã (23) liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adim) contra a lei que instituiu o fator previdenciário para o cálculo das aposentadorias do setor privado. Segundo um interlocutor do presidente, o presidente Fernando Henrique Cardoso "está muito satisfeito" com a sustentação preparada pelo advogado-geral da União, Gilmar Ferreira Mendes, para a defesa oral da constitucionalidade da lei durante o julgamento no STF.
O advogado-geral pretende provar que o governo tomou todos os cuidados na elaboração da lei, respeitando o direito adquirido dos que estavam no sistema antigo, estabelecendo "uma longa cláusula de transição" e corrigindo um sistema que era "altamente injusto com os mais pobres". Além disso, quanto ao fato de a lei provocar a redutibilidade de benefícios, Gilmar irá ponderar: a redução ou o aumento do valor dependerá do próprio trabalhador.
"Nós estamos dando ao cidadão o direito de programar sua inatividade", disse Mendes. Ele também conta como ponto positivo o fato de a lei não estar sendo muito questionada na Justiça. "Não estamos tendo uma enxurrada de ações, o INSS está tranquilo, o que reflete que a fórmula foi bem aceita", acrescentou. Gilmar Mendes também consultou vários juristas brasileiros de renome e, segundo ele, nenhum deles disse que o fator fere a Constituição.
IDADE MÍNIMA - Gilmar Mendes tentará mostrar ainda que não é verdadeira a afirmação de que a lei acaba estabelecendo, indiretamente, uma idade mínima para a aposentadoria. Ele ponderou que a idade do trabalhador que vai requerer a aposentadoria só entra no cálculo como "fator biométrico". Ele explicou que o fator é apenas uma fórmula para se chegar ao valor da aposentadoria quando o trabalhador se aposenta antes de completar os 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição, como prevê a Constituição. "Não há idade limite e qualquer um que preencha os requisitos poderá se aposentar", completou.
O fator muda a fórmula de cálculo do benefício porque leva em consideração o tempo e valor da contribuição feita pelo trabalhador, a idade dele no momento em que se aposenta e os anos de sobrevida após a aposentadoria. Com isso, segundo o Ministério de Previdência, as novas aposentadorias por tempo de contribuição, não gerarão déficit. Se o fator cair, volta-se à fórmula antiga de cálculo do benefício, que é a média das 36 últimas contribuições, que gera déficit.
Para Gilmar Mendes, o grande trunfo dessa lei é revogar "um erro constitucional" que garantia um sistema de aposentadorias altamente injusto para os trabalhadores de baixa renda. Esses trabalhadores tendem a ganhar menos no final de sua vida laboral
quando obtêm idade para aposentar. "Talvez o sistema dos últimos 36 meses seja confortável para as classes mais altas", ironizou. Em muitos casos, os trabalhadores conseguiam aumentar o valor do salário nos últimos 36 meses de trabalho para obter, assim, uma aposentadoria mais vantajosa.


