O governo vai tornar mais rígida a separação entre a área de fumantes e a de não-fumantes em bares, restaurantes e recintos coletivos privados. Um decreto vai dar 90 dias de prazo para que essa separação seja física e não mais uma linha imaginária como é hoje.
O novo decreto, a ser assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, tornará mais rígido o decreto 2.018/96. Ao mesmo tempo, o governo encaminhou ontem ao Congresso projeto de lei ampliando as proibições para o uso do cigarro e de assemelhados, além de prever maior restrição às propagandas deles e de bebidas alcoólicas.
Se o projeto de lei elaborado pelo ministro da Saúde, José Serra, for aprovado tal como foi remetido ao Congresso, ficará proibido fumar no interior de aeronaves e ônibus ou outros veículos de transporte de passageiros, independentemente do trajeto e do tempo de duração da viagem.
Segundo Serra, a adoção dessas medidas de combate ao tabagismo e ao alcoolismo é baseada na constatação de um crescente aumento da incidência de doenças decorrentes do uso de fumo e de álcool, cuja iniciação vem ocorrendo já na adolescência’’.
O novo decreto vai afirmar que, em 90 dias, a área hoje reservada aos fumantes deverá ser ‘‘totalmente isolada do restante, mediante a utilização de qualquer meio ou recurso que impeça, de forma segura, a transposição da fumaça de um para o outro ambiente’’ onde se localizam os não-fumantes.
Para viabilizar essa alteração, o governo valeu-se de uma brecha da lei 9.294/96, que determina que essa separação seja ‘‘em área devidamente isolada e com arejamento suficiente’’. O decreto anterior, considerado hoje ‘‘brando’’ pelo governo, estabelecia que a área deveria ‘‘ter condições de ventilação, natural ou artificial, e de renovação de ar de forma a impedir o acúmulo de fumaça no ambiente’’. Dessa forma, os restaurantes terão, por exemplo, de separar fisicamente as mesas destinadas a fumantes em outro salão, não podendo mais reservar algumas mesas próximas a janelas, como fazem habitualmente. Essa mesma regra consta do projeto de lei que foi encaminhado ao Congresso.
O projeto de lei também prevê uma série de organismos que poderão punir os infratores, de acordo com as atribuições de cada um. Hoje, a legislação
não estabelece os responsáveis por essa punição. A proposta também prevê multas muito mais altas para quem infringir as novas regras de uso do cigarro e da propaganda dele e de bebidas. Hoje, as multas variam de R$ 1.410 a R$ 7.250 e, pelo projeto, poderão chegar a até R$ 100 mil.
A lei 9.294/96, em vigor atualmente, diz que o fumo é permitido nos vôos e nos ônibus intermunicipais e interestaduais após uma hora de viagem, desde que neles existam áreas previamente reservadas aos fumantes. Nos ônibus urbanos o fumo é proibido por não haver essa área. Pela proposta do governo, ficará proibido fumar em ônibus e aviões independentemente do tempo de viagem ou do trajeto. O projeto não traz possibilidades de exceções, como a permissão de fumar em áreas de primeira classe em aviões de luxo.
O projeto de lei do governo também torna mais rígidas as regras para a propaganda de cigarros e de bebidas alcoólicas. A lei atual estabelece que as propagandas de bebidas só podem ser veiculadas no rádio e na TV entre 21 horas e 6 horas. Pela proposta, o horário ficará mais restrito: das 23 horas às 6 horas.
Segundo o projeto, os rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas deverão trazer advertências sobre os malefícios do consumo delas, nos moldes do que acontece hoje com os maços de cigarro. Assim como nas propagandas de cigarro, as propagandas de bebidas alcoólicas não poderão ‘‘associar o produto ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou idéias de maior êxito ou sexualidade das pessoas’’.

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