Brasília, 07 (AE) - O governo envia ao Congresso, no próximo mês, projeto de lei ampliando a abrangência da Lei dos Mortos e Desaparecidos (Lei 9.140), responsabilizando o Estado pelas mortes em passeatas e em praças públicas, desde o início do regime militar até o chamado período da "abertura". O ministro da Justiça, José Carlos Dias, que está finalizando o texto da proposta, acredita que será possível responsabilizar o Estado também pelas mortes do frei Tito de Alencar Lima e da secretária da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Lyda Monteiro da Silva.
Segundo o ministro, a nova lei vai contemplar com indenizações os familiares de pessoas mortas que perderam os prazos e não conseguiram reunir documentação suficiente para entregar à Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos. "Vamos contemplar todas as pessoas que morreram em praças públicas e familiares que perderam os prazos", afirmou Dias.
A Lei 9.140 contemplou com indenizações os familiares de mortos e desaparecidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período da ditadura militar. A lei, no entanto, restringe a responsabilidade do Estado aos casos de tortura e desaparecimento em dependências policiais, além de pessoas que tenham ficado sob a custódia do Estado.
Justiça - José Carlos Dias preferiu não comentar supostas resistências na área militar à nova lei. Fontes do governo disseram que não trabalham com a hipótese de crise militar por causa das mudanças na lei, pois o presidente Fernando Henrique Cardoso quer apenas fazer justiça. As Forças Armadas, por intermédio de seu representante na comissão, vinha emitindo sinais claros de que não concordava com a ampliação da Lei dos Mortos e Desaparecidos, principalmente a inclusão de pessoas que não estavam em dependências oficiais quando morreram.
O caso de frei Tito demonstra a amplitude da nova lei, pois ele se suicidou em Paris, com uma corda no pescoço, em 1974. Quatro anos antes, Tito tentara suicídio no quartel do Exército da Rua Tutóia (SP), depois de ser espancado por oficiais. Entre fevereiro e dezembro de 1970, Tito recebeu descargas elétricas, pauladas e queimaduras com pontas de cigarro por todo o corpo, que o deixariam atormentado. A Igreja Católica nunca considerou a morte de Tito um suicídio.
Outro caso emblemático que poderá ser incluído na nova lei
segundo o ministro, é o de Lyda Monteiro da Silva, vítima de uma carta-bomba. Ela teve o corpo dilacerado na sede da OAB, no Rio, dia 27 de agosto de 1980, vítima de ato terrorista. Três oficiais do Exército chegaram a associar o ato terrorista com a bomba que os militares explodiram no Riocentro, em abril 1981.
Estudantes - O governo ainda não tem levantamento preciso do número de pessoas que poderão ser favorecidas pela nova lei. Familiares de pessoas mortas durante o regime militar vinham pressionando o governo para alterar a lei. Em uma lista entregue ao Ministério da Justiça aparecem nomes de pessoas mortas em todo o País, como os de vários estudantes assassinados durante o regime militar, após participarem de passeatas em protesto contra o governo.

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