Até dezembro do ano que vem, os planos e seguros de saúde estarão obrigados a oferecer a cobertura de todas as doenças e tratamentos médicos, incluindo Aids, distúrbios mentais e transplantes. Para os contratos novos, a regra vale a partir do dia 4 de janeiro próximo. Essa é uma das obrigações impostas aos planos de saúde na regulamentação da lei que trata do setor, que será publicada hoje no ‘‘Diário Oficial’’ da União.
Os preços dos planos irão variar de acordo com a abrangência da cobertura. A lei exige, entretanto, que todas as empresas passem a oferecer cinco modelos de planos mínimos: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, odontológico e de referência (soma dos outros quatro).
O Ministério da Saúde vai divulgar a relação dos tratamentos e coberturas que terão de ser oferecidos em cada um desses planos. O objetivo, segundo explicou o ministro José Serra onte, em Brasília, ao divulgar as novas regras, é explicitar para os consumidores as coberturas que eles estão garantindo ao adquirir um plano.
Com as novas resoluções, também mudam as regras para a cobertura de doenças de que o consumidor já sofra ao se associar a um plano. A partir do ano que vem, antes da assinatura do contrato, o usuário terá de assinar uma declaração atestando se ele já tem alguma doença ou lesão. Se ele resolver ‘‘declarar’’ alguma doença, terá duas opções: adquirir um plano mais caro que cubra o tratamento necessário ou obter uma cobertura parcial (que exclui cirurgia e internação de alto custo) durante 24 meses, quando passará a ter a cobertura plena.
Se o consumidor declarar que não está doente ao assinar o contrato e, nos primeiros dois anos do plano, precisar de tratamento, a empresa só poderá se negar a cobrir os custos se conseguir provar que o consumidor estava mentindo e, na realidade, sabia que estava doente ao aderir ao plano. Depois de dois anos, os planos ficam proibidos de alegar a preexistência para se abster de cobrir algum tratamento. Para se precaverem, as empresas poderão pedir que os usuários realizem exames médicos antes de aderirem aos planos.
Os reajustes das mensalidades dos planos por idade só poderão ocorrer quando o consumidor mudar de uma das faixas etárias estabelecidas pela regulamentação: 0 a 17 anos, 18 a 29, 30 a 39, 40 a 49, 50 a 59, 60 a 69 e 70 ou mais. Para os consumidores que já estejam contribuindo há mais de dez anos, ficam proibidos os aumentos por faixa etária a partir dos 60 anos.
As carências máximas que podem ser estabelecidos pelos planos são de 24 horas para urgências, dez meses para parto e seis meses para os demais casos. Para os planos coletivos, oferecidos por empresas e sindicatos, não poderá haver carência.
Aprovada em julho deste ano, a lei dos planos de saúde entrará em vigor em janeiro. Ainda faltam ser definidas as regras que estabelecerão as exigências financeiras para as empresas de saúde complementar, assim como suas reservas técnicas. Essa parte da regulamentação está a cargo da Susep (Superintendência de Seguros Privados). Os seguros de saúde já são submetidos às regras da Susep. Os planos até então não tinham nenhum tipo de regulamentação.
Abusos O ministro José Serra disse ontem que os planos de saúde não têm motivo para reajustar os seus preços em resposta às novas regras de regulamentação. ‘‘Se quiserem aumentar, é pretexto, mesmo porque as empresas terão tempo para se adaptar às novas condições’’, disse Serra. Ele afirmou que o governo irá reprimir os abusos cometidos pelos planos e seguros e conclamou os consumidores a denunciarem aumentos exagerados aos Procons (departamentos de defesa do consumidor).
O ministro recomendou aos usuários que já estejam associados a algum plano de saúde a não se apressarem em optar por um novo programa de cobertura. A melhor estratégia, segundo Serra, é comparar ao máximo os preços das diversas empresas para só então tomar a decisão de mudar. Para os consumidores que ainda não tenham um plano, Serra afirmou que a melhor alternativa é só se associar em janeiro, quando todas as empresas já estarão oferecendo planos que se enquadrem às novas regras.

- Faixa etária - São sete as faixas - de 0 a 17 anos, de 18 a 29 anos, 30 a 39 anos, 40 a 49 anos, 50 a 59 anos e de 60 a 69 anos e mais de 70 anos. A mensalidade da última faixa etária não pode superar seis vezes a da primeira
- Doenças preexistentes - A operadora pode cobrar mais caro para atendimento integral ou manter a mensalidade comum e dar cobertura parcial nos primeiros 24 meses, depois desse prazo a assistência é integral
- Transplantes - Os planos terão que oferecer transplantes de rim e córnea
- Saúde mental - Haverá consultas psiquiátricas sem restrição e 12 sessões anuais na psicoterapia em tratamento ambulatorial, além de cobertura total das primeiras três semanas anuais de internação em hospital psiquiátrico. O paciente pagará o período adicional
- Urgência e emergência - O plano tem de garantir a cobertura nas primeiras 12 horas e a transferência do paciente para outro hospital. Cobertura total apenas para acidentes pessoais
- Parto - Plano hospitalar com obstetrícia cobre parto, urgência e emergência obstétrica e o pré-natal, cumpridos os dez meses da carência
- Carência - 24 horas para urgência e emergência, dez meses para partos e seis meses para os demais casos
- Ressarcimento - Integral para o Sistema Único de Saúde e somente dos atendimentos de urgência e emergência para hospitais particulares conveniados ao SUS
- Rescisão - Proibida a suspensão do contrato e a denúncia unilateral, a não ser em caso de fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, a cada ano. O consumidor terá de ser notificado até o 50º dia de inadimplência
- Tipos de plano - Ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, odontológico, combinações entre esses planos e de referência (cobertura total)
- Regras de adaptação - Contratos antigos e os assinados até dezembro deste ano deverão adaptar-se às novas regras até 3 de dezembro de 99. Caso o consumidor queira, poderá ser feito antes, na data de renovação do contrato
- Novos contratos - A partir de 1º de janeiro somente poderão ser oferecidos novos planos e seguros enquadrados nas regras de regulamentação do mercado

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