Governo altera doação de órgão
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quarta-feira, 25 de outubro de 2000
Agência Folha De Brasília 
O governo federal publica hoje no Diário Oficial uma medida provisória que altera a Lei da Doação de Órgãos, de 1997, e passa para a família a palavra final em casos de doações.
A lei determinava que todas as pessoas eram doadoras. Quem não tivesse a intenção de doar seus órgãos, deveria ter expresso esse desejo na carteira de identidade ou na de motorista.
Uma medida provisória publicada no mesmo ano, no entanto, determinava que a família deveria ser consultada em todos os casos.
A partir de agora, a definição será feita pelos familiares da pessoa morta, sem a necessidade de haver registro nos documentos. A medida passa a vigorar a partir de 1º de março de 2001.
Ao mesmo tempo, a medida provisória cria o Registro Nacional de Doadores de
Órgãos e Tecidos, em que pessoas interessadas em se declarar doadoras poderão se registrar.
O cadastro, que será informatizado, servirá, segundo o ministério, como um auxílio para convencer as famílias.
Mostrando que a pessoa morta teria a intenção de doar seus órgãos, ficaria mais fácil convencer os familiares.
De acordo com a avaliação da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), a rejeição das famílias costuma ser o maior empecilho para as doações. O Brasil tem quatro doadores para cada 1 milhão de habitantes. A ABTO estima que esse número poderia ser de 12 para 1 milhão.
A medida provisória também estabelece que, em caso de morte violenta, os doadores terão prioridade no atendimento nos Institutos Médico-Legal (IMLs).
Assim, os corpos poderão ser liberados mais rapidamente e os órgãos não ficam comprometidos - quanto mais tempo passa entre a morte clínica e a doação, mais difícil é o aproveitamento.
No caso de doadores entre vivos, a medida estabelece que, se as pessoas envolvidas não são parentes próximas (pais, irmãos, sobrinhos, etc.), a doação deve ser autorizada pela Justiça.
A intenção é evitar o comércio de órgãos. Atualmente, esse tipo de transplante exige apenas a notificação ao Ministério Público.
A mudança da lei foi pedida pelo Ministério da Saúde à Casa Civil, encarregada de fazer as medidas provisórias. A solicitação foi feita depois que o ministério concluiu que a lei da doação presumida poderia estar tendo efeito contrário ao desejável.
Quando anunciou sua intenção de mudar a lei, o ministro da Saúde, José Serra, afirmou que o projeto não trouxe a vantagem de tornar as doações automáticas e ainda poderia estar despertando o medo nas pessoas.
No texto de apresentação da medida provisória, assinado por Serra, consta que algumas pesquisas informais mostram que cerca de 25% da população de alguns Estados tiraram novos documentos se declarando não-doadores. Na Paraíba, esse índice teria chegado a 87% em 1999.


