Governo aceita mudanças mas manterá Lei Kandir
Brasília, 01 (AE) - O governo aceita fazer novas mudanças tópicas na Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996), mas não pretende revogar a legislação que retirou das exportações o principal tributo estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na avaliação da equipe econômica, o volume dos repasses feitos este ano a título de compensação das perdas na arrecadação dos Estados - R$ 4,4 bilhões - é suficiente para que a desoneração continue vigorando, sem prejuízos para os Estados. Desde que a lei foi criada, em setembro de 1996, a União repassou R$ 8,8 bilhões aos Estados.
A Lei Kandir representou um passo significativo para melhorar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. A retirada do ICMS das exportações de semi-manufaturados e produtos agrícolas completou o processo iniciado alguns anos antes, quando o tributo foi eliminado nas vendas externas de industrializados. A Cofins e o PIS também foram excluídos das exportações durante um período, mas voltaram a ser cobrados desse segmento produtivo neste ano, por força de uma das medidas do pacote fiscal do fim de 1998.
"Não vamos voltar a exportar impostos", afirmou o ministro-chefe da Casa Civil, Pedro Parente, ao anunciar, na semana passada, o envio ao Congresso de um projeto de lei complementar para postergar parte da Lei Kandir. O acordo entre o governo federal e os governadores para apoiar a aprovação da emenda que permite a cobrança da contribuição previdenciária dos inativos incluiu o adiamento da vigência da desoneração da isenção prevista para os bens de uso e consumo próprios das empresas.
Insumos - Em vez de janeiro próximo, só no início de 2003 as empresas poderão se creditar do ICMS embutido nos preços de insumos e materiais de manutenção. A medida faz parte do conjunto de pedidos apresentados pelos governadores ao Planalto para aliviar as finanças estaduais. Como essa decisão não implica aumento de ressarcimento da União aos cofres estaduais, o governo federal concordou em revogar a última parte das isenções prevista na lei.
O assunto voltará a ser discutido nos próximos dias 9 e 10, entre os técnicos do governo federal e dos governos estaduais. Na ocasião, os Estados deverão mostrar dados para sustentar a tese de que as isenções concedidas pela lei não surtiram os efeitos esperados para o aumento das exportações e para os investimentos das empresas. A aquisição de bens de capital também foi isentada do ICMS. A revogação do incentivo previsto na Lei Kandir para os investimentos das empresas significaria mais incremento da arrecadação do ICMS do que a prorrogação da isenção dos bens de uso e consumo das empresas, de acordo com os Estados.
As negociações em torno da Lei Kandir também envolvem a possibilidade de revisão da taxa de câmbio prevista na fórmula de cálculo do "seguro-receita", que determina o volume dos repasses da União. A taxa média praticada atualmente é de R$ 0 97 por dólar, portanto, bem abaixo da cotação que deverá ser alcançada até o fim do ano - por volta de R$ 2,00. Desde que entrou em vigor, em setembro de 1996, a lei passou por vários ajustes pontuais, mas nenhum alterou um ponto central da lei, como a revogação da isenção para os bens de uso e consumo das empresas.





