Governador decide sancionar a lei das custas processuais
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segunda-feira, 22 de dezembro de 1997
Leandro Donatti 
Curitiba
O governador Jaime Lerner (PFL) sancionou o projeto de lei que reajusta em cerca de 30% as custas processuais cobradas pelos cartórios em todo o Paraná. A decisão de Lerner, que transformou a proposta em lei, foi tomada na última sexta-feira no início da noite. Um dia antes do seu embarque para os Estados Unidos, onde vai tratar dos empréstimos externos. O governador tinha até a amanhã para tomar posição.
A sanção do Palácio Iguaçu vai provocar a reação da Ordem dos Advogados do Brasil-seção Paraná. O Conselho Pleno da entidade promete ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei, por entendê-la transgressiva à ordem constitucional. O grupo entende que o texto de lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça, que tem competência para formular o anteprojeto, não foi contemplado. A OAB aponta falhas técnicas, como o aumento de 0,057 para 0,075 da Variação de Referência das Custas (VRC), sem que os valores tenham sido fixados em reais.
A proposta do TJ foi deixada de lado pelos deputados estaduais, que analisaram o projeto na Assembléia Legislativa e aprovaram substitutivo de Caíto Quintana (PMDB). Dono de cartório no município de Planalto (Sudoeste do Paraná), Quintana fixou em 24% o índice linear de reajuste dos serviços.
Boa parte dos deputados alega que a reação da OAB é uma retaliação ao substitutivo de Quintana, que cortou repasses de percentuais das custas à instituição. A Assembléia entende que a lei foi discutida o suficiente e que o reajuste linear sobre a tabela foi o mais acertado. Além do substitutivo de Quintana, outra sugestão - relatada por Eduardo Trevisan (PFL) - tramitou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nela, Trevisan defendia adoção de novos critérios para o cálculo das custas, levando em conta o valor da causa.
O Palácio Iguaçu admite que a lei apresenta problemas. Mesmo assim, o governador decidiu sancioná-la. A equipe de Lerner fez consultas aos poderes Legislativo e Judiciário antes de se posicionar em relação ao texto aprovado pela Assembléia Legislativa. A lei das custas tinha de ser sancionada ainda este ano, para ter validade em 1998. A matéria exige como pré-requisito para vigorar o princípio da anterioridade.


