A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a VGR Linhas Aéreas, empresa do grupo Gol, a indenizar por danos morais em R$ 6 mil reais uma passageira grávida que foi impedida de viajar.

Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do consumidor.com. br , mesmo tendo apresentado declaração médica atestando sua gestação e condições de saúde, a passageira foi abordada pelos funcionários da companhia aérea que determinaram sua retirada da aeronave e informaram que ela não poderia viajar, pois estava grávida e não havia apresentado autorização médica, nos termos requeridos pela empresa. A bagagem só foi devolvida após três dias do ocorrido.

A gestante alega ter sido constrangida por parte da empresa que determinou sua retirada na presença dos demais passageiros, além de ser desrespeitada por funcionários da companhia, que não apresentaram nenhuma justificativa para não aceitar a declaração médica atestando suas condições de saúde. A passageira alega, também, que teve extravio temporário de sua bagagem, que só foi devolvida três dias depois, o que lhe trouxe transtornos e aborrecimentos, lesando sua esfera emocional.

A VRG Linhas Aéreas justificou a atitude dos funcionários, afirmando desconhecer as condições de gravidez da passageira, e que durante o check in não ficou evidente que a passageira encontrava-se gestante pela altura do guichê que impedia a visibilidade. Informou ainda que o procedimento de recusa da viagem se deu por medidas de segurança e como forma de resguardar a integridade e a saúde da passageira. Com esse argumento a companhia pediu a improcedência da ação ou a redução da indenização.

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