Gol é condenada a indenizar casal por atraso de voo
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terça-feira, 17 de março de 2009
Elder Ogliari<br> Agência Estado 
Porto Alegre - A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Gol a pagar R$ 4,5 mil ao juiz de direito Giovanni Conti e mais R$ 6 mil à mulher dele, a promotora de Justiça Carmen Conti, por danos materiais e morais decorrentes da retenção do casal por mais de 20 horas no Aeroporto Internacional de Ezeiza, em Buenos Aires. A decisão foi tomada em 19 de fevereiro pela Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado, em julgamento de recursos interpostos pelos autores e, também, pela ré contra decisão de Primeiro Grau.
O casal estava entre as 900 pessoas que passaram quase toda a segunda-feira, 5 de maio de 2008, apertadas dentro da sala de embarque do aeroporto argentino. Os passageiros reclamam de não terem sido informados ainda no check-in de que ocorreriam atrasos com os diversos voos programados para a madrugada daquele dia. Também relatam que, já na sala de embarque, ficaram muitas horas sem informações, sem assistência e sem encaminhamento para acomodações mais confortáveis. Lembram, ainda, que apesar de estarem em centenas de pessoas, tiveram de aglomerar-se no pequeno espaço disponível, alimentar-se de lanches na única cafeteria e dividir os poucos banheiros do local, insuficientes para tanta gente.
Na defesa, a Gol argumentou ilegitimidade passiva, por tratar-se de voo fretado, e aduziu que o atraso foi provocado por condições climáticas desfavoráveis. Também alegou que o motivo de força maior excluiria o nexo causal eximindo-a da responsabilidade.
Os juízes rejeitaram a ilegitimidade passiva sustentando que, embora a operadora também responda por cancelamento de voos fretados, tal fato não isenta a companhia aérea da responsabilidade. Destacaram, ainda, que o pleito indenizatório não se fundamentou apenas no cancelamento do voo, mas substancialmente na demora exacerbada para a oferta de outra aeronave e na falta de atenção aos passageiros. A indenização maior à mulher considerou que ela sofreu dano maior, por ter perdido homenagem ao Dia das Mães programada pela escola de seu filho de sete anos.
Além desta ação, a Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo está preparando uma ação coletiva de consumo contra a Gol, pelo episódio de Buenos Aires e outros semelhantes. Entendemos que a empresa transformou esse tipo de procedimento em padrão, ou seja, abandona todo mundo e indeniza aqueles poucos que ajuízam ações contra ela, afirma o presidente da entidade, Claudio Candiota.
Conti entende que mais importante que o valor que vai receber é o caráter educativo da decisão da Justiça, que mostra um caminho aos consumidores que se sentirem lesados. A Gol informou, por sua assessoria de imprensa, que não comentará o caso.


