GM ganha aval do STF para fiscalizar o trânsito
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quinta-feira, 06 de agosto de 2015
Celso Felizardo<br>Reportagem Local 
Londrina - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que é legal conferir competência à Guarda Municipal para fiscalizar o trânsito e impor multas em geral. Os ministros discutiram um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que reconheceu a constitucionalidade de normas de Belo Horizonte que conferiram à guarda municipal competência para atuar no trânsito. A decisão deste caso se estenderá para outros 23 processos em instâncias inferiores que aguardavam uma posição do Supremo e abrirá jurisprudência para todo o País.
Ouvido ontem pela reportagem, o secretário de Defesa Civil de Londrina, Rubens Guimarães, comemorou a decisão que, segundo ele, vai dar mais autoridade à Guarda Municipal e, por conseguinte, melhorar fiscalização do trânsito na cidade. O secretário enfatizou que a intenção é dar apoio aos agentes da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). "Vamos marcar uma reunião com o prefeito e com a CMTU. Nosso intuito é ajudar. Hoje, os motoristas não respeitam a Guarda nas ruas e avenidas, pois sabem que não temos este poder de polícia do trânsito. Agora, as coisas mudam".
Guimarães informou que o foco da Guarda deve ser as ações durante a madrugada. "Como a CMTU não trabalha 24 horas, ocorrem certos abusos durante a noite e madrugada. Essa era uma necessidade que identificamos e já íamos oferecer ajuda ao município. A decisão do STF veio ao encontro de nossos planos", comentou.
PARCERIA
O presidente da CMTU, José Carlos Bruno de Oliveira, deu as boas-vindas à Guarda Municipal e disse que a parceria só tem a somar para a cidade. "Com toda certeza será um complemento importante para a fiscalização do trânsito de Londrina". De acordo com o Placar do Trânsito da CMTU, de janeiro a junho deste ano os agentes de trânsito aplicaram 34,4 mil multas. Dirigir sem o cinto de segurança lidera a lista, com 4.787 infrações. O uso do celular ao volante aparece no segundo lugar, com 4.088 multas.
JULGAMENTO
O tema dividiu os ministros, mas prevaleceu a tese levantada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que foi seguido por Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Barroso defendeu que a questão não tratava de segurança pública, mas sim ao poder de polícia de trânsito, que pode ser exercido pelo município, por delegação, conforme define o Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Para o ministro, poder de polícia não se confunde com segurança pública e seu exercício não é prerrogativa exclusiva das autoridades policiais.
O ministro argumentou que a fiscalização do trânsito com aplicações das sanções administrativas previstas em lei, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício do poder de polícia, não havendo obstáculo a seu exercício por entidades não policiais. Ele salientou ainda que o CTB estabeleceu competência comum dos entes federados para o exercício da fiscalização de trânsito.
Relator do caso, Marco Aurélio votou pelo acolhimento parcial do recurso, entendendo que a Guarda Municipal pode multar desde que a infração cometida tenha relação direta com a proteção do patrimônio público, como ruas, calçadas, postes e outros. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia também seguiram essa linha, mas acabaram vencidos. (Com Folhapress)


