Mulheres que estão sob medida protetiva determinada pela Justiça podem recorrer ao atendimento da Guarda Municipal em caso de risco de agressão. É o que destaca o coronel Pedro Ramos, secretário de Defesa Social de Londrina. Casos de flagrante, no entanto, podem e devem ser denunciados para a Polícia Militar. “Quem toma conhecimento do fato não pode ignorar”, alerta.

Imagem ilustrativa da imagem GM é responsável por coibir desrespeito a medidas protetivas
| Foto: Marcos Zanutto

Mais de 3.000 medidas protetivas a mulheres ameaçadas estão em vigor atualmente em Londrina. Cabe à Patrulha Maria da Penha, da Guarda Municipal, atender os casos de descumprimento dessas ordens judiciais. Ramos explica que a corporação atua em situações de mulheres agredidas pelo cônjuge que abriram processos judiciais e que a corporação tem conhecimento dos endereços dessas mulheres.

O trabalho da Patrulha Maria da Penha inclui o acompanhamento preventivo das mulheres com medidas protetivas e pode ser acionada tanto pela vítima quanto por terceiros. “A realidade é que a gente tem muito mais demanda de flagrante de descumprimento da medida”, aponta.

Ramos destaca que, por conta da divulgação desse trabalho da GM nos meios de comunicação, também é comum que as pessoas acionem a corporação em casos de flagrantes, de desentendimentos e agressões entre marido e mulher. “Essa intervenção inicial seria de competência da Polícia Militar. Na maioria das vezes, a central faz contato com a PM na hora e verifica a possibilidade de atendimento. Quando eles estão com muita demanda, para não correr o risco de não ter atendimento, a viatura da Guarda Municipal vai para o local e a PM sabe”, explica.

A GM reitera que mesmo em situações de violência fora da Maria da Penha, as atribuições são da PM. “A função da guarda tem a ver com patrulhamento nos próprios públicos, nas praças e postos de saúde ou escolas.” Segundo Ramos, “independentemente do nosso trabalho com a medida protetiva, quando a GM recebe denúncias de flagrantes, em face dos perigos e iminência de efetiva lesão e crime mais grave, nós vamos até o local”. “Mas o ideal é fazer esse tipo de solicitação pelo 190. Atuamos de maneira subsidiária no caso de a pessoa não ter esse atendimento em outros órgãos”, acrescenta.

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