Gestante não perde direitos se descobre gravidez após demissão
Curitiba - Os direitos da empregada gestante devem ser garantidos mesmo quando a gravidez é descoberta depois do término do contrato de trabalho. Não é necessária a ciência prévia do empregador sobre a gravidez para que a empregada tenha direito à garantia do emprego assegurada pela Constituição Federal.
A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho e foi tomada no julgamento do recurso da costureira Alcenir Valério dos Santos contra a empresa Toque de Índigo Confecções Ltda., do bairro do Brás, em São Paulo (SP). Para o relator do recurso, o juiz convocado João Amílcar Pavan, da norma constitucional emerge a figura da responsabilidade objetiva do empregador, bastando para tanto a prova da gravidez, no curso do contrato, para a incidência da regra que assegura à empregada gestante estabilidade provisória no emprego. O dispositivo constitucional veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.
Alcenir entrou na confecção em 25/08/1995, para exercer as funções de ajudante geral, mas não foi registrada. Recebia R$ 230,00 mensais. Ela foi despedida em 08/11/1995, sem aviso prévio, sem saber que estava em seu primeiro mês de gestação. A gravidez só foi confirmada em 06/12/1995.
Em primeiro grau, Alcenir teve vitória parcial, pois o juiz julgou que, como a gravidez somente foi confirmada depois da dispensa, Alcenir não fazia jus à estabilidade provisória. A sentença determinou, entretanto, que a carteira da funcionária fosse anotada, para fazer constar o período contratual que se estendeu de 25/08/1995 a 08/11/1995.
A confecção ainda foi condenada a pagar aviso-prévio, décimo-terceiro salário proporcional, férias proporcionais mais um terço e FGTS. A defesa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região). No TRT/SP, a decisão de primeiro grau foi mantida. Ao julgar o recurso, a Primeira Turma do TST resgatou a eficácia da tese derrotada.





