Geraldo Brindeiro quer o fim da ''candidatura nata''
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2530), com pedido de liminar, para suspender a eficácia de parte da lei 9.504/97, que assegura o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados os detentores de mandato de deputado federal, estadual ou distrital, ou de vereador. Na ação protocolada no dia 19 de setembro, o procurador-geral afirma que o instituto da candidatura nata ''é um privilégio injustificável'', por favorecer mais a uns do que a outros o exercício da capacidade eleitoral.
A medida é mais um fator para esquentar este período pré-eleitoral, em razão do prazo para os canditados interessados a se candidatarem a cargos eletivos se esgotar no dia 6 deste mês. A expectativa é que a medida eleve ainda mais a temperatura no interior dos partidos políticos em todo o Brasil.
Na ação, o procurador-geral da República alega, ainda, que além de a candidatura nata não ser compatível com o princípio constitucional da autonomia partidária, o dispositivo legal pode criar ''situação insustentável dentro da democracia que necessariamente trespassa a organização partidária, na medida em que impõe candidatura, ainda que a legenda opte por não promovê-la''.
O procurador-geral salienta que o parágrafo 1º do artigo 8º da lei 9.504/97, por ser inconstitucional, propicia ''prejuízo irreparável'' no que se refere à inscrição das candidaturas pelos partidos políticos para as eleições gerais do ano que vem.





