Gays podem autorizar doação de órgãos de parceiros
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sexta-feira, 29 de abril de 2005
Folhapress 
São Paulo- Em decisão inédita, o juiz Otávio Henrique Martins Port, da 9 Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar permitindo que homossexuais autorizem a doação de ''órgãos, tecidos e partes do corpo'' para transplante, após a morte do companheiro. Para isso, bastará comprovar a união por meio dos mesmos documentos exigidos aos não-casados heterossexuais. A União deverá distribuir ato administrativo reproduzindo os termos da decisão, às unidades que integram o Sistema Nacional de Transplantes.
Para o Ministério Público Federal, a liminar atende ao princípio de facilitação da doação de órgãos previsto na lei de transplantes já que, na maioria das vezes, o tempo entre a morte e o transplante é muito curto.
Na decisão, Port afirma entender que o artigo 3 da Constituição, que proíbe o Estado de adotar comportamentos preconceituosos sobrepõe-se ao artigo 266 segundo o qual ''para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher''.


